REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA BIOLÓGICA DAS PEROBAS
(CORPE)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, doravante denominado CORPE, é órgão integrante da estrutura administrativa da Reserva Biológica das Perobas (REBIO DAS PEROBAS), Unidade Federal de Conservação da Natureza, composto por entidades governamentais, não governamentais e empresariais, criado pela Portaria do ICMBio nº. 13, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2010, atuando em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em conformidade com a Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e com o Decreto 4.340/2002 que regulamenta o SNUC.
Art. 2º - O CORPE tem a finalidade de auxiliar o ICMBIO – Instituto Chico Mendes no que concerne à administração da REBIO das Perobas, garantindo a participação social no processo de implantação, implementação e gerenciamento da unidade.
Art. 3º - No cumprimento de suas finalidades, é competência do CORPE contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação da Reserva Biológica das Perobas, conforme estabelece o artigo 1º do Decreto s/n de 20 de março de 2006, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. Propor planos, programas, projetos e ações ao ICMBio e aos demais órgãos públicos, entidades não governamentais, empresas e para a sociedade, com o objetivo de garantir a conservação da Biodiversidade e dos recursos naturais da REBIO DAS PEROBAS;
II. Formular propostas relativas à gestão da REBIO DAS PEROBAS;
III. Analisar e propor programas e ações prioritárias para a REBIO DAS PEROBAS;
IV. Propor e acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à REBIO DAS PEROBAS;
V. Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Manejo, bem como propor e participar das suas atualizações;
VI. Promover a integração da Unidade de Conservação com as demais instâncias de governança, unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, harmonizando e mediando a solução de conflitos, estabelecendo formas de cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil para o cumprimento dos objetivos da REBIO DAS PEROBAS;
VII. Manifestar-se sobre questões socioambientais que envolvam a REBIO DAS PEROBAS, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;
VIII. Manifestar–se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
IX. Interagir com instituições públicas e privadas com diversas ações e interesses na região da REBIO DAS PEROBAS e entorno para prestarem eventuais esclarecimentos e informações sobre questões relevantes para a Unidade de Conservação;
X. Incentivar a divulgação e acompanhar ações e projetos desenvolvidos na área da REBIO DAS PEROBAS e seu entorno, promovendo a transparência da gestão;
XI. Estimular processos participativos;
XII. Fomentar a captação de recursos;
XIII. Discutir e propor estratégias para a melhoria da gestão da Unidade de Conservação;
XIV. Emitir pareceres para garantia do cumprimento deste Regimento Interno.
I. Propor planos, programas, projetos e ações ao ICMBio e aos demais órgãos públicos, entidades não governamentais, empresas e para a sociedade, com o objetivo de garantir a conservação da Biodiversidade e dos recursos naturais da REBIO DAS PEROBAS;
II. Formular propostas relativas à gestão da REBIO DAS PEROBAS;
III. Analisar e propor programas e ações prioritárias para a REBIO DAS PEROBAS;
IV. Propor e acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à REBIO DAS PEROBAS;
V. Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Manejo, bem como propor e participar das suas atualizações;
VI. Promover a integração da Unidade de Conservação com as demais instâncias de governança, unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, harmonizando e mediando a solução de conflitos, estabelecendo formas de cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil para o cumprimento dos objetivos da REBIO DAS PEROBAS;
VII. Manifestar-se sobre questões socioambientais que envolvam a REBIO DAS PEROBAS, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;
VIII. Manifestar–se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
IX. Interagir com instituições públicas e privadas com diversas ações e interesses na região da REBIO DAS PEROBAS e entorno para prestarem eventuais esclarecimentos e informações sobre questões relevantes para a Unidade de Conservação;
X. Incentivar a divulgação e acompanhar ações e projetos desenvolvidos na área da REBIO DAS PEROBAS e seu entorno, promovendo a transparência da gestão;
XI. Estimular processos participativos;
XII. Fomentar a captação de recursos;
XIII. Discutir e propor estratégias para a melhoria da gestão da Unidade de Conservação;
XIV. Emitir pareceres para garantia do cumprimento deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O CORPE é composto pelos seguintes representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 11º Batalhão de Polícia Militar, sendo titular e 7º Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX - Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Art. 5º - A presidência do CORPE será exercida pela chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 6º - Os órgãos e entidades integrantes do CORPE indicarão por escrito, através da autoridade competente 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente ao Presidente do CORPE.
Art. 7º - O Conselho poderá ser auxiliado por câmaras técnicas, a serem convocadas em função de necessidades apresentadas.
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas serão constituídas em reunião da plenária do Conselho e serão compostas por representantes de entidades da sociedade civil, por especialistas de notório saber e outras entidades de caráter técnico–científico indicados pelo conselho, sendo obrigatória a participação de no mínimo três conselheiros do CORPE.
Art. 8º - Na realização de suas tarefas, o Conselho será assessorado por uma Secretaria Executiva, escolhida pelo Presidente do CORPE.
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 11º Batalhão de Polícia Militar, sendo titular e 7º Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX - Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Art. 5º - A presidência do CORPE será exercida pela chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 6º - Os órgãos e entidades integrantes do CORPE indicarão por escrito, através da autoridade competente 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente ao Presidente do CORPE.
Art. 7º - O Conselho poderá ser auxiliado por câmaras técnicas, a serem convocadas em função de necessidades apresentadas.
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas serão constituídas em reunião da plenária do Conselho e serão compostas por representantes de entidades da sociedade civil, por especialistas de notório saber e outras entidades de caráter técnico–científico indicados pelo conselho, sendo obrigatória a participação de no mínimo três conselheiros do CORPE.
Art. 8º - Na realização de suas tarefas, o Conselho será assessorado por uma Secretaria Executiva, escolhida pelo Presidente do CORPE.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
1. Plenária;
2. Presidência;
3. Vice-presidência;
4. Secretaria Executiva;
5. Câmaras Técnicas;
6. Grupos de Trabalho.
1. Plenária;
2. Presidência;
3. Vice-presidência;
4. Secretaria Executiva;
5. Câmaras Técnicas;
6. Grupos de Trabalho.
Seção I
Da PLENÁRIA
Da PLENÁRIA
Art. 10 - A PLENÁRIA é a instância superior do CORPE, sendo constituída pelas entidades referidas na Portaria de sua criação.
Art. 11 - Compete aos membros da PLENÁRIA do CORPE:
I. Comparecer às reuniões;
II. Orientar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades ligados ao CORPE, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III. Debater e votar as matérias em discussão, emitindo relatórios e proposições;
IV. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Comitê Executivo;
V. Pedir vistas a processos e documentos pertinentes à REBIO DAS PEROBAS;
VI. Propor a criação, aprovar e integrar as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, bem como propor a extinção das mesmas;
VII. Propor ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII. Propor a alteração deste Regimento Interno;
IX. Zelar pela ética do Conselho;
X. Votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XI. Realizar ações e tomar providências cabíveis a cada segmento para operacionalizar as ações definidas nas reuniões do CORPE;
XII. Indicar, por meio de ato formal, cidadãos ou representantes de instituições públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Técnicas;
XIII. Solicitar ao Comitê Executivo a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;
XIV. Solicitar destaque nas atas de seus votos sempre que pertinente sobre matérias aprovadas;
XV. Solicitar verificação de quorum;
XVI. Propor questões de ordem e esclarecimento;
XVII. Sugerir pontos de pauta de reuniões da PLENÁRIA.
Art. 11 - Compete aos membros da PLENÁRIA do CORPE:
I. Comparecer às reuniões;
II. Orientar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades ligados ao CORPE, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III. Debater e votar as matérias em discussão, emitindo relatórios e proposições;
IV. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Comitê Executivo;
V. Pedir vistas a processos e documentos pertinentes à REBIO DAS PEROBAS;
VI. Propor a criação, aprovar e integrar as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, bem como propor a extinção das mesmas;
VII. Propor ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII. Propor a alteração deste Regimento Interno;
IX. Zelar pela ética do Conselho;
X. Votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XI. Realizar ações e tomar providências cabíveis a cada segmento para operacionalizar as ações definidas nas reuniões do CORPE;
XII. Indicar, por meio de ato formal, cidadãos ou representantes de instituições públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Técnicas;
XIII. Solicitar ao Comitê Executivo a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;
XIV. Solicitar destaque nas atas de seus votos sempre que pertinente sobre matérias aprovadas;
XV. Solicitar verificação de quorum;
XVI. Propor questões de ordem e esclarecimento;
XVII. Sugerir pontos de pauta de reuniões da PLENÁRIA.
Seção II
Da substituição dos membros
Da substituição dos membros
Art. 12 - A ausência injustificada a 2 (duas) reuniões plenárias consecutivas ou a 3 (três) alternadas, no decorrer de um biênio, implicará no desligamento automático da entidade ou instituição membro do CORPE.
Parágrafo único – as justificativas deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho no máximo 48h após a realização de cada reunião e este fará a leitura da justificativa para a Plenária na reunião seguinte.
Art. 13 - Na hipótese de ocorrência do artigo anterior, a Secretaria Executiva do CORPE comunicará o fato à respectiva entidade.
Art. 14 - Em caso de desligamento ou exclusão de uma Instituição Conselheira, o CORPE funcionará plenamente, com a composição mínima de até 15 (quinze) membros, até o fim de cada mandato.
Parágrafo único – Em caso da composição do CORPE ficar inferior a 15 (quinze) membros, serão escolhidos novos membros a partir do cadastro de entidades interessadas, aprovado pela PLENÁRIA e designado pelo presidente, para que a composição mínima seja mantida, até o fim de cada mandato.
Art. 15 - O mandato do representante da Instituição Conselheira é de 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 16 - As Instituições Conselheiras elencadas nos itens III, V, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do Art. 4° deste Regimento poderão, a cada mandato e em comum acordo, alternar a Titularidade representativa no CORPE, respeitando o que dispõe o Art. 4° da Portaria ICMBIO n. 13, de 08 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único – A ausência injustificada, conforme o disposto no Art. 12. dos TITULARES do Caput, implicará automaticamente na substituição pelo Suplente correspondente.
Art. 17 - Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos, a chefia do REBIO das Perobas, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, fará publicar os editais para cadastramento das entidades nos segmentos que compõem a PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 2º - Cada entidade, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em apenas um segmento da PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 3º - A PLENÁRIA do CONSELHO é composta por 3 (três) segmentos:
I. Setor Público;
II. Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na região do REBIO DAS PEROBAS;
III. Representantes das entidades empresariais.
Art. 18 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a chefia da REBIO DAS PEROBAS, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, convocará as entidades cadastradas dos segmentos referidos no artigo 4º deste Regimento para reuniões de eleição das novas entidades membros do CORPE para complementar, na sua eventualidade, as 27 (vinte e sete) cadeiras assentadas do CORPE.
Parágrafo único - A eleição das entidades para fins do disposto no presente artigo, far-se-á pelo consenso ou voto da maioria simples das entidades do CORPE que se fizerem representar nestas reuniões de escolha.
Art. 19 - A PLENÁRIA do CORPE reunir-se-á:
I. Ordinariamente, BIMESTRALMENTE, em data, local e hora fixados e comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II. Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, mediante exposição de motivos, convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo em 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da solicitação.
Art. 20 - A PLENÁRIA reunir-se-á em sessão pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.
§ 1º - As reuniões da PLENÁRIA terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre as mesmas:
a. em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros;
b. em segunda convocação, com presença de pelo menos um terço de seus membros.
c. em terceira, com qualquer número de membros.
§ 2º - As decisões da PLENÁRIA serão tomadas por consenso ou por maioria simples dos votos dos conselheiros representantes das entidades presentes.
§ 3º - As votações serão abertas e nominais.
Art. 21 - As reuniões da PLENÁRIA terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, da qual constará necessariamente:
I. Abertura da sessão, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Leitura do expediente, das comunicações da ordem do dia;
III. Apresentação, discussão e encaminhamento dos assuntos da pauta;
IV. Informes gerais;
V. Encerramento.
Parágrafo único - Extraordinariamente novos assuntos poderão ser incluídos na pauta desde que aprovados pela PLENÁRIA.
Art. 22 - Da representatividade do Conselheiro
I. A instituição membro do CORPE, conforme artigo 4°, deverá apresentar por escrito ao Presidente do CORPE os nomes dos titulares e suplentes indicados, sendo obrigatório a comunicação aos demais conselheiros em Assembléia Ordinária.
II. O direito de voz é de exclusividade do CONSELHEIRO TITULAR presente e na sua falta o suplente, exceto em relação aos palestrantes, debatedores, mediadores convidados, participantes de grupos de trabalho ou câmaras técnicas escolhidos pela relatoria e autorizados pela PLENÁRIA, sendo garantida a possibilidade de interferência do público presente, somente através da interlocução de um CONSELHEIRO TITULAR na PLENÁRIA.
Art. 23 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação da PLENÁRIA, em conformidade com o estabelecido neste Regimento Interno, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do CONSELHO, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.
Art. 24 - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões da PLENÁRIA, deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo do CORPE, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de realização da reunião, para fins de inclusão na pauta.
Parágrafo único - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, não serão permitidos apartes. A exposição deverá ser feita em linguagem acessível e de fácil entendimento a todos os presentes nas reuniões do CONSELHO.
Art. 25 - A votação dos assuntos contidos na pauta será precedida por discussões até que o assunto esteja suficientemente esclarecido, sendo facultado aos CONSELHEIROS o uso da palavra, conforme disposto no inciso II do art. 22.
Parágrafo único – as justificativas deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho no máximo 48h após a realização de cada reunião e este fará a leitura da justificativa para a Plenária na reunião seguinte.
Art. 13 - Na hipótese de ocorrência do artigo anterior, a Secretaria Executiva do CORPE comunicará o fato à respectiva entidade.
Art. 14 - Em caso de desligamento ou exclusão de uma Instituição Conselheira, o CORPE funcionará plenamente, com a composição mínima de até 15 (quinze) membros, até o fim de cada mandato.
Parágrafo único – Em caso da composição do CORPE ficar inferior a 15 (quinze) membros, serão escolhidos novos membros a partir do cadastro de entidades interessadas, aprovado pela PLENÁRIA e designado pelo presidente, para que a composição mínima seja mantida, até o fim de cada mandato.
Art. 15 - O mandato do representante da Instituição Conselheira é de 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 16 - As Instituições Conselheiras elencadas nos itens III, V, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do Art. 4° deste Regimento poderão, a cada mandato e em comum acordo, alternar a Titularidade representativa no CORPE, respeitando o que dispõe o Art. 4° da Portaria ICMBIO n. 13, de 08 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único – A ausência injustificada, conforme o disposto no Art. 12. dos TITULARES do Caput, implicará automaticamente na substituição pelo Suplente correspondente.
Art. 17 - Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos, a chefia do REBIO das Perobas, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, fará publicar os editais para cadastramento das entidades nos segmentos que compõem a PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 2º - Cada entidade, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em apenas um segmento da PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 3º - A PLENÁRIA do CONSELHO é composta por 3 (três) segmentos:
I. Setor Público;
II. Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na região do REBIO DAS PEROBAS;
III. Representantes das entidades empresariais.
Art. 18 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a chefia da REBIO DAS PEROBAS, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, convocará as entidades cadastradas dos segmentos referidos no artigo 4º deste Regimento para reuniões de eleição das novas entidades membros do CORPE para complementar, na sua eventualidade, as 27 (vinte e sete) cadeiras assentadas do CORPE.
Parágrafo único - A eleição das entidades para fins do disposto no presente artigo, far-se-á pelo consenso ou voto da maioria simples das entidades do CORPE que se fizerem representar nestas reuniões de escolha.
Art. 19 - A PLENÁRIA do CORPE reunir-se-á:
I. Ordinariamente, BIMESTRALMENTE, em data, local e hora fixados e comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II. Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, mediante exposição de motivos, convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo em 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da solicitação.
Art. 20 - A PLENÁRIA reunir-se-á em sessão pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.
§ 1º - As reuniões da PLENÁRIA terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre as mesmas:
a. em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros;
b. em segunda convocação, com presença de pelo menos um terço de seus membros.
c. em terceira, com qualquer número de membros.
§ 2º - As decisões da PLENÁRIA serão tomadas por consenso ou por maioria simples dos votos dos conselheiros representantes das entidades presentes.
§ 3º - As votações serão abertas e nominais.
Art. 21 - As reuniões da PLENÁRIA terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, da qual constará necessariamente:
I. Abertura da sessão, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Leitura do expediente, das comunicações da ordem do dia;
III. Apresentação, discussão e encaminhamento dos assuntos da pauta;
IV. Informes gerais;
V. Encerramento.
Parágrafo único - Extraordinariamente novos assuntos poderão ser incluídos na pauta desde que aprovados pela PLENÁRIA.
Art. 22 - Da representatividade do Conselheiro
I. A instituição membro do CORPE, conforme artigo 4°, deverá apresentar por escrito ao Presidente do CORPE os nomes dos titulares e suplentes indicados, sendo obrigatório a comunicação aos demais conselheiros em Assembléia Ordinária.
II. O direito de voz é de exclusividade do CONSELHEIRO TITULAR presente e na sua falta o suplente, exceto em relação aos palestrantes, debatedores, mediadores convidados, participantes de grupos de trabalho ou câmaras técnicas escolhidos pela relatoria e autorizados pela PLENÁRIA, sendo garantida a possibilidade de interferência do público presente, somente através da interlocução de um CONSELHEIRO TITULAR na PLENÁRIA.
Art. 23 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação da PLENÁRIA, em conformidade com o estabelecido neste Regimento Interno, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do CONSELHO, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.
Art. 24 - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões da PLENÁRIA, deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo do CORPE, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de realização da reunião, para fins de inclusão na pauta.
Parágrafo único - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, não serão permitidos apartes. A exposição deverá ser feita em linguagem acessível e de fácil entendimento a todos os presentes nas reuniões do CONSELHO.
Art. 25 - A votação dos assuntos contidos na pauta será precedida por discussões até que o assunto esteja suficientemente esclarecido, sendo facultado aos CONSELHEIROS o uso da palavra, conforme disposto no inciso II do art. 22.
Art. 26 - As Recomendações do CONSELHO serão consubstanciadas em Proposições assinadas pelo Presidente do CONSELHO.
Art. 27 - As atas deverão ser redigidas, pela Secretaria Executiva, de forma clara e assinadas pelos membros que participaram da reunião.
Art. 28 - Os assuntos não apreciados por insuficiência de tempo, ficam automaticamente constados como prioridade da pauta da reunião seguinte.
Art. 27 - As atas deverão ser redigidas, pela Secretaria Executiva, de forma clara e assinadas pelos membros que participaram da reunião.
Art. 28 - Os assuntos não apreciados por insuficiência de tempo, ficam automaticamente constados como prioridade da pauta da reunião seguinte.
Seção III
Da PRESIDÊNCIA
Da PRESIDÊNCIA
Art. 29 - O CORPE será presidido pela Chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Parágrafo único - Na ausência do(a) presidente, este será representado por seu Suplente e a reunião será presidida pelo Vice-presidente do CORPE.
Art. 30 - Compete ao Presidente do CORPE:
I. Presidir as sessões da PLENÁRIA;
II. Designar os membros do CONSELHO, de acordo com as normas deste Regimento Interno;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da PLENÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
IV. Homologar as decisões do CONSELHO;
V. Representar o CONSELHO em juízo ou fora dele;
VI. Delegar atribuições de sua competência;
VII. Fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do CONSELHO;
VIII. Votar como membro do CONSELHO;
IX. Prestar apoio à participação dos membros do CONSELHO, sempre que possível, quando solicitado e devidamente justificado;
X. Apresentar para apreciação da PLENÁRIA o relatório anual de atividades da Unidade de Conservação;
XI. Encaminhar ao ICMBio exposições de motivos e informações sobre as propostas e atividades de competência do CONSELHO;
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
XIII. Encaminhar aos órgãos competentes e divulgar à sociedade civil as Proposições, Moções e Deliberações e demais comunicados do CONSELHO, com prazo determinado em ata.
Parágrafo Único - As decisões tomadas em caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos CONSELHEIROS, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Parágrafo único - Na ausência do(a) presidente, este será representado por seu Suplente e a reunião será presidida pelo Vice-presidente do CORPE.
Art. 30 - Compete ao Presidente do CORPE:
I. Presidir as sessões da PLENÁRIA;
II. Designar os membros do CONSELHO, de acordo com as normas deste Regimento Interno;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da PLENÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
IV. Homologar as decisões do CONSELHO;
V. Representar o CONSELHO em juízo ou fora dele;
VI. Delegar atribuições de sua competência;
VII. Fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do CONSELHO;
VIII. Votar como membro do CONSELHO;
IX. Prestar apoio à participação dos membros do CONSELHO, sempre que possível, quando solicitado e devidamente justificado;
X. Apresentar para apreciação da PLENÁRIA o relatório anual de atividades da Unidade de Conservação;
XI. Encaminhar ao ICMBio exposições de motivos e informações sobre as propostas e atividades de competência do CONSELHO;
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
XIII. Encaminhar aos órgãos competentes e divulgar à sociedade civil as Proposições, Moções e Deliberações e demais comunicados do CONSELHO, com prazo determinado em ata.
Parágrafo Único - As decisões tomadas em caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos CONSELHEIROS, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Seção IV
Da VICE-PRESIDÊNCIA
Da VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 30 - A Vice-Presidência do Conselho será exercida por membro eleito pela Plenária.
Parágrafo único - A Vice-presidência será eleita entre os CONSELHEIROS TITULARES em Assembléia Geral, por maioria simples, com periodicidade de dois anos, podendo ser reeleito por mais um período.
Art. 31 - São atribuições da Vice-Presidência:
I. Substituir a Presidência do Conselho na sua falta ou impedimento;
II. Acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Parágrafo único - A Vice-presidência será eleita entre os CONSELHEIROS TITULARES em Assembléia Geral, por maioria simples, com periodicidade de dois anos, podendo ser reeleito por mais um período.
Art. 31 - São atribuições da Vice-Presidência:
I. Substituir a Presidência do Conselho na sua falta ou impedimento;
II. Acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Seção V
Da SECRETARIA EXECUTIVA
Da SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 32 - A Secretaria Executiva do Conselho será nomeada pelo presidente do CORPE.
Art. 33 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 34 - Os documentos enviados ao Conselho serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva.
Art. 35 - O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões. No seu impedimento, o Presidente designará um substituto para aquela Reunião.
Art. 36 - Os documentos de que trata o Art. 34 serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à Presidência do Conselho para exame, e encaminhados às Câmaras Técnicas, se for o caso.
Art. 37 - São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a):
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II. Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III. Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV. Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V. Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI. Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reunião;
VII. Propor à Presidência do Conselho a pauta das reuniões;
VIII. Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX. Distribuir com antecedência mínima de 07 dias para as Reuniões Extraordinárias e 15 dias para as Reuniões Ordinárias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do Conselho;
X. Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI. Efetuar controle sobre documentos de que trata o Art. 34, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Técnicas;
XII. Disponibilizar, quando requerido, as documentações relativas às atividades do Conselho.
XIII. Apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas.
Art. 33 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 34 - Os documentos enviados ao Conselho serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva.
Art. 35 - O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões. No seu impedimento, o Presidente designará um substituto para aquela Reunião.
Art. 36 - Os documentos de que trata o Art. 34 serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à Presidência do Conselho para exame, e encaminhados às Câmaras Técnicas, se for o caso.
Art. 37 - São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a):
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II. Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III. Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV. Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V. Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI. Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reunião;
VII. Propor à Presidência do Conselho a pauta das reuniões;
VIII. Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX. Distribuir com antecedência mínima de 07 dias para as Reuniões Extraordinárias e 15 dias para as Reuniões Ordinárias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do Conselho;
X. Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI. Efetuar controle sobre documentos de que trata o Art. 34, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Técnicas;
XII. Disponibilizar, quando requerido, as documentações relativas às atividades do Conselho.
XIII. Apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas.
Seção VI
Do COMITÊ EXECUTIVO
Do COMITÊ EXECUTIVO
Art. 38 - O Comitê Executivo é o órgão de administração do CONSELHO.
§ 1º - O Comitê Executivo será constituído pelo(a) Presidente do CONSELHO, pelo(a) Vice- Presidente e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).
§ 2º - O Comitê Executivo poderá estabelecer parcerias de forma a facilitar o exercício de suas funções.
§ 3º - Todas as decisões do Comitê Executivo deverão ser referendadas pela PLENÁRIA.
Art. 39 - Compete ao Comitê Executivo:
I. Dirigir os trabalhos do CONSELHO;
II. Preparar, com as sugestões dos demais membros do CONSELHO, as pautas das reuniões e garantir que sejam enviadas com antecedência;
III. Designar relatores e requisitar serviços dos CONSELHEIROS;
IV. Propor ao CONSELHO a instituição e extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
V. Auxiliar na convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO;
VI. Qualificar o cadastro dos órgãos e entidades locais, regionais e membros do CONSELHO.
Parágrafo Único - As decisões tomadas de caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos Conselheiros, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - O Comitê Executivo será constituído pelo(a) Presidente do CONSELHO, pelo(a) Vice- Presidente e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).
§ 2º - O Comitê Executivo poderá estabelecer parcerias de forma a facilitar o exercício de suas funções.
§ 3º - Todas as decisões do Comitê Executivo deverão ser referendadas pela PLENÁRIA.
Art. 39 - Compete ao Comitê Executivo:
I. Dirigir os trabalhos do CONSELHO;
II. Preparar, com as sugestões dos demais membros do CONSELHO, as pautas das reuniões e garantir que sejam enviadas com antecedência;
III. Designar relatores e requisitar serviços dos CONSELHEIROS;
IV. Propor ao CONSELHO a instituição e extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
V. Auxiliar na convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO;
VI. Qualificar o cadastro dos órgãos e entidades locais, regionais e membros do CONSELHO.
Parágrafo Único - As decisões tomadas de caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos Conselheiros, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Seção VII
Das CÂMARAS TÉCNICAS
Das CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 40 - As Câmaras Técnicas serão formadas por, no mínimo, 3 (três) CONSELHEIROS. Podendo ainda compô-las representantes das instituições participantes e outras pessoas indicados por membros do CONSELHO e referendados pela PLENÁRIA.
§ 1º - As Câmaras Técnicas tem caráter permanente ou transitório, e serão convocadas para atuar por períodos extensos, quando existe demanda contínua sobre um determinado tema.
§ 2º - Cada Câmara Técnica terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.
§ 3º - O Coordenador de cada Câmara Técnica deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 4º - As Câmaras Técnicas reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres e resumos.
§ 5º - As Câmaras Técnicas poderão ter caráter permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§ 6º - A escolha da composição das Câmaras Técnicas deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 7º - As Câmaras Técnicas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
§ 8º - Os componentes das Câmaras Técnicas exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9° - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 1º - As Câmaras Técnicas tem caráter permanente ou transitório, e serão convocadas para atuar por períodos extensos, quando existe demanda contínua sobre um determinado tema.
§ 2º - Cada Câmara Técnica terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.
§ 3º - O Coordenador de cada Câmara Técnica deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 4º - As Câmaras Técnicas reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres e resumos.
§ 5º - As Câmaras Técnicas poderão ter caráter permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§ 6º - A escolha da composição das Câmaras Técnicas deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 7º - As Câmaras Técnicas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
§ 8º - Os componentes das Câmaras Técnicas exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9° - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
Seção VIII
Dos GRUPOS DE TRABALHO
Dos GRUPOS DE TRABALHO
Art. 41 - Os Grupos de Trabalho serão formados por, no mínimo, 3 (três) CONSELHEIROS. Poderão ainda fazer parte dos Grupos de Trabalho representantes das instituições participantes e outras pessoas indicados por membros do CONSELHO e referendados pela PLENÁRIA.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho tem caráter transitório. Serão formados para resolver ou atender questões pontuais ou emergenciais. Uma vez resolvida questão o grupo de trabalho será dissolvido.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho poderão ter caráter temporário e ser constituídos em qualquer número, simultaneamente.
§ 4º - A escolha da composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 5º - A composição dos Grupos de Trabalho será sugerida pelos membros do CONSELHO e aprovada pela PLENÁRIA.
§ 6º - Os Grupos de Trabalho poderão ser autônomos ou subordinados a uma Câmara Técnica.
§ 7º - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento Interno.
§ 8º - Os componentes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9º - Os pareceres e respectivos resumos dos Grupos de Trabalho deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 10° - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Comitê Executivo.
§ 11° - O Coordenador de cada Grupo de Trabalho deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho tem caráter transitório. Serão formados para resolver ou atender questões pontuais ou emergenciais. Uma vez resolvida questão o grupo de trabalho será dissolvido.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho poderão ter caráter temporário e ser constituídos em qualquer número, simultaneamente.
§ 4º - A escolha da composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 5º - A composição dos Grupos de Trabalho será sugerida pelos membros do CONSELHO e aprovada pela PLENÁRIA.
§ 6º - Os Grupos de Trabalho poderão ser autônomos ou subordinados a uma Câmara Técnica.
§ 7º - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento Interno.
§ 8º - Os componentes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9º - Os pareceres e respectivos resumos dos Grupos de Trabalho deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 10° - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Comitê Executivo.
§ 11° - O Coordenador de cada Grupo de Trabalho deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
Seção IX
Das Eleições para a Vice-Presidência
Das Eleições para a Vice-Presidência
Art. 42 - O Vice-Presidente do CORPE será eleito por seus conselheiros, por eleição secreta, bienalmente, em Reunião Ordinária devidamente pautada, onde poderão concorrer conselheiros TITULARES do CORPE.
Art. 43 - Para efeito das eleições, cada conselheiro titular, ou seu suplente presente, receberá uma cédula com a identificação dos candidatos para a devida votação.
Art. 44 - Será considerado candidato vencedor a Vice-Presidência aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 45 - Para o cargo de Vice-Presidente será permitida a reeleição apenas por mais um período de mandato consecutivo.
Art. 43 - Para efeito das eleições, cada conselheiro titular, ou seu suplente presente, receberá uma cédula com a identificação dos candidatos para a devida votação.
Art. 44 - Será considerado candidato vencedor a Vice-Presidência aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 45 - Para o cargo de Vice-Presidente será permitida a reeleição apenas por mais um período de mandato consecutivo.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA
DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA
Art. 46 - Será responsabilidade da Plenária a avaliação e o monitoramento do cumprimento das decisões e diretrizes emanadas do Conselho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - O Regimento Interno do CONSELHO CONSULTIVO DA REBIO DAS PEROBAS – CORPE poderá ser alterado, mediante proposta de metade mais um dos membros e aprovada por dois terços da Plenária.
Art. 48 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados em Plenária.
Art. 48 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados em Plenária.
Tuneiras do Oeste, 29 de março de 2010.
Carlos Alberto Ferraresi De Giovanni
Chefe da REBIO das Perobas
Presidente do CORPE
Chefe da REBIO das Perobas
Presidente do CORPE