Amparado em estudos prévios, no que dispõem a Resolução No. 278 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Decreto No. 750/93, o Ministério do Meio Ambiente edita, em 20 de dezembro de 2002, a Portaria No. 507, considerando cinco áreas de remanescentes de Floresta com Araucária, num total de cento e setenta mil hectares, prioritárias para a criação de unidades de conservação no Estado do Paraná, determinando que o IBAMA realize os estudos necessários à criação das unidades e suspendendo temporariamente "o plantio de espécies exóticas no interior e no entorno das áreas descritas". Em 7 de abril de 2003, a Portaria No. 176 dá nova redação aos terceiro e quarto artigos da Portaria No. 507, especificando que as restrições ao plantio no interior das áreas delimitadas referem-se a espécies exóticas utilizadas em reflorestamento, ressalvando que não se aplica às atividades agrícolas.
Como projeto de conclusão do XVI Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão Ambiental, oferecido pela, à época, Coordenação Geral de Educação Ambiental – CGEAM/DIREA/IBAMA, o Servidor Público Federal, Analista Ambiental, Carlos A.F. De Giovanni, em junho de 2004, apresentou o Projeto “Gênese de um Espaço Protegido”, de caráter abrangente e com diversos desdobramentos, que pretendia enfatizar as ações que antecedem e acompanham as necessárias medidas governamentais quando da criação de futura Unidade de Conservação. Balizado na Portaria no 507/2002 do MMA, esse Projeto apresentava diversas ações, contando com a efetiva participação de diferentes segmentos da Comunidade.
Muito dessas ações já foi colocado em prática, desde que a Unidade foi criada, muitas serão praticadas à medida que as disponibilidades de recursos, físicos, humanos e financeiros, existirem.
Muito dessas ações já foi colocado em prática, desde que a Unidade foi criada, muitas serão praticadas à medida que as disponibilidades de recursos, físicos, humanos e financeiros, existirem.
Em 20 de março de 2006, através de Decreto sem número, assinado por Sua Excelência o Presidente da República Federativa do Brasil, foi criada a Reserva Biológica das Perobas, Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral. Sua área, conhecida na região como a “mata da Companhia”, é de 8.716 hectares e está localizada nos municípios de Cianorte, em torno de 30% da área, e Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná.
A criação da Unidade de Conservação “Reserva Biológica (Rebio) das Perobas” foi uma ação Estatal, necessária, visando à perpetuação de um “pedacinho” de Mata Atlântica, já tão degradada. Entretanto, tal ação suscitou descontentamentos, gerou expectativas – muitas delas exacerbadas. Qualquer ação para preservação do Meio Ambiente deverá considerar o ser humano inserido nesse ecossistema, considerando as comunidades envolvidas e os fatores bióticos e abióticos que influenciam e são influenciados pela ação humana.
O Ministério do Meio Ambiente, através de sua autarquia Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, deve, fundamentado nas necessidades e demandas sociais, ser instrumento de constantes debates e anseios da Sociedade Civil. Nestes termos, nossas ações devem, à medida do possível, respeitar as comunidades e seus aspectos sociais, ecológicos, culturais, políticos, históricos, as relações humanas e dessas com a Natureza, valorizando saberes e experiências da coletividade, conciliando preservação, necessidades da população e os deveres do Estado.A implementação da Rebio das Perobas precisará – acima de vencer dificuldades na obtenção de recursos de qualquer ordem – de projetos claros e objetivos e da disposição firme dos diferentes segmentos da Sociedade. Projetos, já estão claramente delineados!
A proximidade com os Parques Nacionais de Ilha Grande e do Iguaçu forma um polígono importante na “Costa Oeste Paranaense”, viabilizando ações integradas.O enfoque está na incorporação da existência da Unidade ao dia-a-dia da Comunidade e na integração dos segmentos desta, entre si e com seus problemas ambientais, pretendendo auxiliar em soluções concretas e perenes. Assim, pode-se chegar a um equilíbrio apaziguado da relação custo-benefício decorrente da existência de uma Unidade de Conservação em seu “quintal” e da constatação de que Conservação e Produção podem – e devem – coexistir.
A criação da Unidade de Conservação “Reserva Biológica (Rebio) das Perobas” foi uma ação Estatal, necessária, visando à perpetuação de um “pedacinho” de Mata Atlântica, já tão degradada. Entretanto, tal ação suscitou descontentamentos, gerou expectativas – muitas delas exacerbadas. Qualquer ação para preservação do Meio Ambiente deverá considerar o ser humano inserido nesse ecossistema, considerando as comunidades envolvidas e os fatores bióticos e abióticos que influenciam e são influenciados pela ação humana.
O Ministério do Meio Ambiente, através de sua autarquia Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, deve, fundamentado nas necessidades e demandas sociais, ser instrumento de constantes debates e anseios da Sociedade Civil. Nestes termos, nossas ações devem, à medida do possível, respeitar as comunidades e seus aspectos sociais, ecológicos, culturais, políticos, históricos, as relações humanas e dessas com a Natureza, valorizando saberes e experiências da coletividade, conciliando preservação, necessidades da população e os deveres do Estado.A implementação da Rebio das Perobas precisará – acima de vencer dificuldades na obtenção de recursos de qualquer ordem – de projetos claros e objetivos e da disposição firme dos diferentes segmentos da Sociedade. Projetos, já estão claramente delineados!
A proximidade com os Parques Nacionais de Ilha Grande e do Iguaçu forma um polígono importante na “Costa Oeste Paranaense”, viabilizando ações integradas.O enfoque está na incorporação da existência da Unidade ao dia-a-dia da Comunidade e na integração dos segmentos desta, entre si e com seus problemas ambientais, pretendendo auxiliar em soluções concretas e perenes. Assim, pode-se chegar a um equilíbrio apaziguado da relação custo-benefício decorrente da existência de uma Unidade de Conservação em seu “quintal” e da constatação de que Conservação e Produção podem – e devem – coexistir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário