Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas
16 de abril de 2011
Rebio no Ilustrado
O Projeto 5em5, que celebrou os cinco anos de existência da Reserva Biológica (Rebio) das Perobas foi reportagem do jornal Umuarama Ilustrado. Veja a edição do jornal no endereço:
"Uma Ilha de Biodiversidade no Noroeste do Paraná"
Em conformidade com a Lei N°. 9.985/00 (Lei do SNUC) e seu Decreto (N°. 4.340/02), são atribuições do Conselho Consultivo da Reserva Biológica (Rebio) das Perobas :
I – elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Rebio das Perobas, garantindo o seu caráter participativo;
III – buscar a integração da Unidade Federal de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Rebio;
V – avaliar o Orçamento da Rebio das Perobas e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da Unidade;
VI – opinar na contratação e nos dispositivos do termo de possível parceria entre a Rebio das Perobas e OSCIP;
VII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Rebio das Perobas, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
VIII – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno da Rebio das Perobas.
O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas (CORPE) é formado por 54 Conselheiros, entre Titulares e Suplentes, de 35 Instituições, tendo o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Município de Umuarama/PR, como Mediador.
O mandato do Conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
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