29 de março de 2012

Aprovado Plano de Manejo da Rebio das Perobas

Portaria Nº 39, de 27 de março de 2012

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DOU de 28/03/2012 (nº 61, Seção 1, pág. 142)

Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, designada pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de novembro de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

considerando que a Reserva Biológica das Perobas, localizada no Estado do Paraná, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e

considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná.

Art. 2º - Tornar disponível o texto completo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná em meio digital, na sede da Unidade de Conservação, Centro de Documentação e na página do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º - A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica das Perobas estabelecida no art. 4º, do Decreto s/n de 20 de março de 2006, poderá ser modificada por instrumento jurídico específico, conforme proposta de zoneamento constante neste Plano de Manejo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS

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