Portaria Nº 39, de 27 de março de 2012
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DOU de 28/03/2012 (nº 61, Seção 1, pág. 142)
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, designada pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de novembro de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
considerando que a Reserva Biológica das Perobas, localizada no Estado do Paraná, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e
considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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