2 de março de 2010

CORPE - Portaria de Criação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE



PORTARIA Nº 13, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010


O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto S/N, de 20 de março de 2006, que criou a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº.02070.002761/2009-44, resolve:
Art.1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art.2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas é composto pelos seguintes representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 7° Batalhão de Polícia Militar - BPM, sendo titular e 11º Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
VI I - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX- Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Parágrafo único - O chefe da Reserva Biológica das Perobas - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
Art.3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art.4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

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