Estamos no segundo mês desta coluna! O lançamento fez parte dos eventos comemorativos dos cinco anos de existência da Reserva. Mensalmente, nós, da equipe da Reserva Biológica (Rebio) das Perobas, traremos informações sobre ela e sobre as ações que desenvolvemos, bem como sobre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e assuntos ligados a Conservação e ao Meio Ambiente. Assim, permita leitor, nos apresentar por completo.
Somos servidores públicos federais do ICMBio, lotados na Rebio das Perobas, Unidade Federal de Conservação da Natureza de Proteção Integral, que compõe as trezentas e dez unidades federais em todo o País. O ICMBio, criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Respaldado pelo Artigo 225 da Constituição Federal (1988), cabe ao Instituto Chico Mendes executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985 de 18/07/2000, regulamentada pelo Decreto 4.340, de 22/08/2002), podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação (UC) instituídas pela União. Cabe ao ICMBio, ainda, fomentar e executar programas de pesquisa, educação ambiental, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das UC Federais.
A Missão do Instituto Chico Mendes é proteger o patrimônio natural brasileiro e promover a conservação da biodiversidade. Isso se dá por meio da gestão de Unidades de Conservação Federais, da promoção do desenvolvimento socioambiental das comunidades tradicionais, naquelas consideradas de uso sustentável, da pesquisa e gestão do conhecimento, da educação ambiental e do fomento ao manejo ecológico. Para a missão de proteger as Unidades de Conservação, o Instituto dispõe de uma área estratégica - a Coordenação Geral de Proteção Ambiental. Por meio dela são planejadas operações de fiscalização, bem como executadas ações de prevenção e combate a incêndios florestais, entre outras atividades. Tais ações são respaldadas, principalmente, na Lei Federal N. 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto N. 6.514, de 22 de julho de 2008, que, atualmente, a regulamenta, e que recomendamos a leitura por todos. As ações fiscalizatórias da administração pública federal, de caráter ambiental, são pautadas “pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do Art. 2º. da Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999”, nunca.. repito, nunca pela parcialidade, interesse particular, desmando, constrangimento, prevaricação ou qualquer outro ato tendencioso ou tendente à ilegalidade.
Nesta luta pela preservação e conservação da biodiversidade brasileira estamos, ombro a ombro, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Polícia Militar Ambiental (Força Verde), Secretaria de Meio Ambiente de Cianorte, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Tuneiras do Oeste e os conselhos municipais destes municípios, respectivamente, COMMA e COMMATO. Para divulgação das verdadeiras ações a favor do Meio Ambiente, contamos com esta coluna jornalística, com o boletim mensal da Rebio das Perobas, com o boletim semanal “ICMBio em Foco” e com o programa de rádio “Nas Ondas do Ambiente”, que vai ao ar todos os sábados às nove horas da manhã pela Rádio Universitária Cesumar (RUC FM 94,3) e pode ser ouvido pelo endereço da internet http://www.radiocesumar.com.br/. Qualquer dúvida, reclamação, sugestão, nos procure. Somos servidores públicos e, com ética, legalidade, probidade e imparcialidade, estamos à disposição para atender o cidadão. Vamos juntos, ‘prá valer’, cuidar de nosso maior patrimônio!
(O Tuneirense - maio/2011)
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