
28 de junho de 2010
11 de junho de 2010
IN disciplina formação e funcionamento dos Conselhos Consultivos em UC
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 11, de 8 de junho de 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 11, de 8 de junho de 2010
Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007; e Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; Considerando o Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, que institui a Convenção sobre a Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto n° 2.519, de 16 de março de 1998, que ratifica a pertinência da plena e eficaz participação de comunidades locais e setores interessados na implantação e gestão de unidades de conservação; Considerando a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002; Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas e estabelece a participação social como uma das estratégias para a implementação do Plano; Considerando o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que cria o ICMBio, e no Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que estabelece sua estrutura e competências; Considerando a necessidade de estabelecer e definir critérios para a formação e funcionamento dos Conselhos Consultivos de unidades de conservação federais; resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a formação e o funcionamento de Conselhos Consultivos de unidades de conservação federais.
Art. 2° Entende-se por Conselho Consultivo de unidade de conservação federal o órgão colegiado legalmente constituído e vinculado ao ICMBio, cuja função é ser um fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de conservação, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade de conservação.
Art. 3° Compete ao Conselho Consultivo, sem prejuízo das competências definidas no art. 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
I - conhecer, discutir, propor e divulgar as ações da unidade de conservação, promovendo ampla discussão sobre o seu papel e a sua gestão;
II - criar câmaras ou grupos temáticos para análise e encaminhamento de especificidades da unidade, facultada a participação de representantes externos, quando pertinente;
III - demandar e propor aos órgãos competentes, instituições de pesquisa e de desenvolvimento socioambiental, ações que promovam a conservação dos recursos naturais da unidade de conservação, sua zona de amortecimento ou área circundante e que visem a sustentabilidade socioambiental, integrando os conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais;
IV - acompanhar pesquisas na unidade de conservação, propondo medidas para que os conhecimentos gerados contribuam para a integridade da unidade e para a sua sustentabilidade socioambiental;
V - demandar e propor ações ou políticas públicas de conservação, proteção, controle, educação ambiental, monitoramento e manejo da unidade de conservação e da zona de amortecimento ou área circundante;
VI - elaborar Plano de Ação que contenha o cronograma de atividades e mecanismos de avaliação continuada das atividades do Conselho;
VII - formalizar suas orientações por meio de recomendações e moções, as quais também deverão constar nas atas das correspondentes reuniões a serem encaminhadas formalmente pelo presidente do Conselho ou conforme estabelecido em seu Regimento Interno; e
VIII - identificar os problemas e conflitos, propor soluções, bem como identificar as potencialidades de manejo da unidade de conservação, em articulação com os atores sociais envolvidos.
Art. 4° A formação e o funcionamento dos Conselhos Consultivos de unidade de conservação devem considerar as seguintes diretrizes:
I - ser um fórum de expressão, representação e participação dos diversos interesses socioambientais;
II - garantir a transparência e controle social nos processos de gestão das unidades de conservação;
III - garantir a adequação da gestão à realidade da unidade de conservação;
IV - promover o envolvimento, a representatividade e a efetividade da participação de diferentes segmentos sociais;
V - promover os meios necessários e adequados para a efetiva participação das populações locais na gestão da unidade;
VI - buscar a legitimidade das representações e a equidade de condições de participação;
VII - promover a capacitação continuada dos conselheiros e da equipe gestora da unidade;
VIII - dar encaminhamento às orientações emanadas pelo Conselho;
IX - garantia da conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos ecossistemas em que estão inseridas as unidades;
X - garantir os objetivos de criação da unidade, suas normas e procedimentos específicos;
XI - reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e de outras populações locais em condições de vulnerabilidade socioambiental;
XII - buscar a integração com os diversos órgãos no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida na região;
XIII - promover a gestão de conflitos socioambientais locais que possuam interface com a unidade de conservação; e
XIV - promover processos educativos que estimulem o senso de pertencimento dos atores locais ao Conselho.
Art. 5° O processo de formação do Conselho Consultivo das unidades de conservação federais é de responsabilidade do ICMBio, por intermédio do chefe ou do responsável institucional pela unidade de conservação, que coordenará o processo ou indicará outro servidor do Instituto para a coordenação que, preferencialmente, conheça a realidade socioambiental da região.
Parágrafo único. Deverá ser formado, preferencialmente, um grupo de trabalho que participará do processo de formação do Conselho Consultivo desde a etapa de planejamento até a sua formação. Este grupo, supervisionado pelo coordenador institucional do processo, poderá ser composto por servidores do ICMBio, instituições parceiras e voluntários.
Art. 6º O ICMBio deverá garantir condições financeiras para a formação e o efetivo funcionamento dos Conselhos.
Art. 7º O Conselho Consultivo será constituído por representações do poder público e da sociedade civil, conforme o art. 17, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, considerando os princípios e diretrizes elencados no art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 8º A composição, paridade, representatividade, titularidade e suplência do Conselho Consultivo da unidade serão definidos no processo de formação do Conselho, com a anuência dos grupos sociais envolvidos, considerando a realidade de cada unidade de conservação e observando os seguintes critérios:
I - serão indicados para cada vaga um representante titular e um suplente;
II - o Conselho será presidido pelo chefe ou responsável institucional da unidade de conservação e o seu suplente será um servidor do ICMBio; e
III - considerar, para a definição da paridade, a representação diferenciada dos diversos grupos sociais e a necessidade de promover a participação equitativa e qualitativa dos grupos sociais mais vulneráveis.
Art. 9° A formação de Conselhos Consultivos obedecerá às seguintes etapas, devidamente registradas e documentadas:
I - organização e nivelamento técnico do grupo de trabalho;
II - elaboração de planejamento político-pedagógico, com a previsão de: recursos humanos e financeiros, logística, estratégias de mobilização dos atores sociais e de divulgação das informações, cronograma de execução e parcerias necessárias, propondo a realização de diagnóstico socioambiental, quando necessário, e dando ciência à Coordenação Regional do ICMBio à qual a unidade de conservação está vinculada e à Coordenação do ICMBio-Sede, responsável pela temática;
III - abertura de processo administrativo para formalização do Conselho no Instituto Chico Mendes;
IV - sensibilização e mobilização das representações da sociedade civil e órgãos governamentais que têm relação com a unidade de conservação;
V - definição da composição do Conselho por meio eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta a representatividade social e a paridade entre poder público e sociedade civil definida no decorrer do processo;
VI - aceite das entidades e representações definidas para compor o Conselho, por meio de documentos emitidos pelas mesmas ou registro de reunião;
VII - encaminhamento dos documentos e registros do processo de formação do Conselho à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede, para análise, emissão de parecer técnico conclusivo e minuta de portaria;
VIII - encaminhamento do processo de formalização do Conselho devidamente instruído para a Procuradoria Federal Especializada; e
IX - encaminhamento do processo administrativo à Presidência do Instituto Chico Mendes para assinatura e publicação da portaria de formação do Conselho no Diário Oficial da União.
Art. 10. Para a formalização do Conselho, serão exigidos os seguintes documentos:
a) relatório contendo o histórico do processo de formação do Conselho, especificando a cronologia das atividades desenvolvidas, bem como cópias das atas ou memórias de reuniões e demais atividades realizadas, acompanhadas de cópias das respectivas listas de presença e, quando possível, com seus registros visuais;
b) cópia da correspondência oficial expedida e recebida pelo Instituto Chico Mendes durante o processo de formação do Conselho;
c) cópia de documentos encaminhados pelas entidades escolhidas para compor o Conselho; e
d) minuta da portaria de formação do Conselho Consultivo da unidade de conservação.
Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes poderá solicitar documentos complementares considerados necessários, pelo grupo de trabalho, para a habilitação das representações.
Art. 11. Com a publicação da portaria de formação do Conselho Consultivo da unidade, será encaminhada comunicação oficial do Instituto Chico Mendes às entidades e representações selecionadas para compor o Conselho, solicitando a indicação dos respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 12. A instalação do Conselho, pelo seu presidente, será efetivada mediante a posse dos Conselheiros, que elaborarão o Regimento Interno e o Plano de Ação.
Art. 13. A estrutura e o funcionamento do Conselho Consultivo atenderão ao disposto em seu Regimento Interno, elaborado, discutido e aprovado pelo Conselho, no prazo de 90 dias a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede, para conhecimento.
Art. 14. O ICMBio deverá promover capacitação, visando à qualificação da atuação dos conselheiros.
Art. 15. O funcionamento do Conselho deverá ser avaliado anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 16. A composição do Conselho Consultivo da unidade de conservação poderá ser modificada quando identificada a necessidade de adequação, desde que devidamente justificada no processo administrativo de formalização do Conselho.
Parágrafo único. A modificação de que trata o caput dar-se-á por meio da publicação de nova portaria.
Art. 17. O mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sendo uma atividade não remunerada e considerada de relevante interesse público, conforme o inciso V, do art. 17, do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 18. Quando a unidade de conservação for contígua ou sobreposta à área de outra(s) unidade(s) de conservação, com a presença de entidades comuns compondo seus Conselhos, os assuntos que dizem respeito ao conjunto das unidades poderão ser tratados em reuniões conjuntas e as especificidades, em seus respectivos Conselhos.
Art. 19. A formação do Conselho Consultivo deverá ocorrer preferencialmente antes ou concomitantemente à elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Art. 20. O Conselho Consultivo deverá ser criado no prazo de um ano a partir da data de criação da unidade de conservação, devendo as unidades já criadas atender ao mesmo prazo para a formação de seus Conselhos Consultivos, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 21. Ficam convalidados os processos de formação de Conselhos Consultivos de unidades de conservação federais e seus respectivos Regimentos Internos anteriores à publicação desta Instrução Normativa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a formação e o funcionamento de Conselhos Consultivos de unidades de conservação federais.
Art. 2° Entende-se por Conselho Consultivo de unidade de conservação federal o órgão colegiado legalmente constituído e vinculado ao ICMBio, cuja função é ser um fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de conservação, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade de conservação.
Art. 3° Compete ao Conselho Consultivo, sem prejuízo das competências definidas no art. 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
I - conhecer, discutir, propor e divulgar as ações da unidade de conservação, promovendo ampla discussão sobre o seu papel e a sua gestão;
II - criar câmaras ou grupos temáticos para análise e encaminhamento de especificidades da unidade, facultada a participação de representantes externos, quando pertinente;
III - demandar e propor aos órgãos competentes, instituições de pesquisa e de desenvolvimento socioambiental, ações que promovam a conservação dos recursos naturais da unidade de conservação, sua zona de amortecimento ou área circundante e que visem a sustentabilidade socioambiental, integrando os conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais;
IV - acompanhar pesquisas na unidade de conservação, propondo medidas para que os conhecimentos gerados contribuam para a integridade da unidade e para a sua sustentabilidade socioambiental;
V - demandar e propor ações ou políticas públicas de conservação, proteção, controle, educação ambiental, monitoramento e manejo da unidade de conservação e da zona de amortecimento ou área circundante;
VI - elaborar Plano de Ação que contenha o cronograma de atividades e mecanismos de avaliação continuada das atividades do Conselho;
VII - formalizar suas orientações por meio de recomendações e moções, as quais também deverão constar nas atas das correspondentes reuniões a serem encaminhadas formalmente pelo presidente do Conselho ou conforme estabelecido em seu Regimento Interno; e
VIII - identificar os problemas e conflitos, propor soluções, bem como identificar as potencialidades de manejo da unidade de conservação, em articulação com os atores sociais envolvidos.
Art. 4° A formação e o funcionamento dos Conselhos Consultivos de unidade de conservação devem considerar as seguintes diretrizes:
I - ser um fórum de expressão, representação e participação dos diversos interesses socioambientais;
II - garantir a transparência e controle social nos processos de gestão das unidades de conservação;
III - garantir a adequação da gestão à realidade da unidade de conservação;
IV - promover o envolvimento, a representatividade e a efetividade da participação de diferentes segmentos sociais;
V - promover os meios necessários e adequados para a efetiva participação das populações locais na gestão da unidade;
VI - buscar a legitimidade das representações e a equidade de condições de participação;
VII - promover a capacitação continuada dos conselheiros e da equipe gestora da unidade;
VIII - dar encaminhamento às orientações emanadas pelo Conselho;
IX - garantia da conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos ecossistemas em que estão inseridas as unidades;
X - garantir os objetivos de criação da unidade, suas normas e procedimentos específicos;
XI - reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e de outras populações locais em condições de vulnerabilidade socioambiental;
XII - buscar a integração com os diversos órgãos no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida na região;
XIII - promover a gestão de conflitos socioambientais locais que possuam interface com a unidade de conservação; e
XIV - promover processos educativos que estimulem o senso de pertencimento dos atores locais ao Conselho.
Art. 5° O processo de formação do Conselho Consultivo das unidades de conservação federais é de responsabilidade do ICMBio, por intermédio do chefe ou do responsável institucional pela unidade de conservação, que coordenará o processo ou indicará outro servidor do Instituto para a coordenação que, preferencialmente, conheça a realidade socioambiental da região.
Parágrafo único. Deverá ser formado, preferencialmente, um grupo de trabalho que participará do processo de formação do Conselho Consultivo desde a etapa de planejamento até a sua formação. Este grupo, supervisionado pelo coordenador institucional do processo, poderá ser composto por servidores do ICMBio, instituições parceiras e voluntários.
Art. 6º O ICMBio deverá garantir condições financeiras para a formação e o efetivo funcionamento dos Conselhos.
Art. 7º O Conselho Consultivo será constituído por representações do poder público e da sociedade civil, conforme o art. 17, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, considerando os princípios e diretrizes elencados no art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 8º A composição, paridade, representatividade, titularidade e suplência do Conselho Consultivo da unidade serão definidos no processo de formação do Conselho, com a anuência dos grupos sociais envolvidos, considerando a realidade de cada unidade de conservação e observando os seguintes critérios:
I - serão indicados para cada vaga um representante titular e um suplente;
II - o Conselho será presidido pelo chefe ou responsável institucional da unidade de conservação e o seu suplente será um servidor do ICMBio; e
III - considerar, para a definição da paridade, a representação diferenciada dos diversos grupos sociais e a necessidade de promover a participação equitativa e qualitativa dos grupos sociais mais vulneráveis.
Art. 9° A formação de Conselhos Consultivos obedecerá às seguintes etapas, devidamente registradas e documentadas:
I - organização e nivelamento técnico do grupo de trabalho;
II - elaboração de planejamento político-pedagógico, com a previsão de: recursos humanos e financeiros, logística, estratégias de mobilização dos atores sociais e de divulgação das informações, cronograma de execução e parcerias necessárias, propondo a realização de diagnóstico socioambiental, quando necessário, e dando ciência à Coordenação Regional do ICMBio à qual a unidade de conservação está vinculada e à Coordenação do ICMBio-Sede, responsável pela temática;
III - abertura de processo administrativo para formalização do Conselho no Instituto Chico Mendes;
IV - sensibilização e mobilização das representações da sociedade civil e órgãos governamentais que têm relação com a unidade de conservação;
V - definição da composição do Conselho por meio eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta a representatividade social e a paridade entre poder público e sociedade civil definida no decorrer do processo;
VI - aceite das entidades e representações definidas para compor o Conselho, por meio de documentos emitidos pelas mesmas ou registro de reunião;
VII - encaminhamento dos documentos e registros do processo de formação do Conselho à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede, para análise, emissão de parecer técnico conclusivo e minuta de portaria;
VIII - encaminhamento do processo de formalização do Conselho devidamente instruído para a Procuradoria Federal Especializada; e
IX - encaminhamento do processo administrativo à Presidência do Instituto Chico Mendes para assinatura e publicação da portaria de formação do Conselho no Diário Oficial da União.
Art. 10. Para a formalização do Conselho, serão exigidos os seguintes documentos:
a) relatório contendo o histórico do processo de formação do Conselho, especificando a cronologia das atividades desenvolvidas, bem como cópias das atas ou memórias de reuniões e demais atividades realizadas, acompanhadas de cópias das respectivas listas de presença e, quando possível, com seus registros visuais;
b) cópia da correspondência oficial expedida e recebida pelo Instituto Chico Mendes durante o processo de formação do Conselho;
c) cópia de documentos encaminhados pelas entidades escolhidas para compor o Conselho; e
d) minuta da portaria de formação do Conselho Consultivo da unidade de conservação.
Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes poderá solicitar documentos complementares considerados necessários, pelo grupo de trabalho, para a habilitação das representações.
Art. 11. Com a publicação da portaria de formação do Conselho Consultivo da unidade, será encaminhada comunicação oficial do Instituto Chico Mendes às entidades e representações selecionadas para compor o Conselho, solicitando a indicação dos respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 12. A instalação do Conselho, pelo seu presidente, será efetivada mediante a posse dos Conselheiros, que elaborarão o Regimento Interno e o Plano de Ação.
Art. 13. A estrutura e o funcionamento do Conselho Consultivo atenderão ao disposto em seu Regimento Interno, elaborado, discutido e aprovado pelo Conselho, no prazo de 90 dias a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede, para conhecimento.
Art. 14. O ICMBio deverá promover capacitação, visando à qualificação da atuação dos conselheiros.
Art. 15. O funcionamento do Conselho deverá ser avaliado anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 16. A composição do Conselho Consultivo da unidade de conservação poderá ser modificada quando identificada a necessidade de adequação, desde que devidamente justificada no processo administrativo de formalização do Conselho.
Parágrafo único. A modificação de que trata o caput dar-se-á por meio da publicação de nova portaria.
Art. 17. O mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sendo uma atividade não remunerada e considerada de relevante interesse público, conforme o inciso V, do art. 17, do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 18. Quando a unidade de conservação for contígua ou sobreposta à área de outra(s) unidade(s) de conservação, com a presença de entidades comuns compondo seus Conselhos, os assuntos que dizem respeito ao conjunto das unidades poderão ser tratados em reuniões conjuntas e as especificidades, em seus respectivos Conselhos.
Art. 19. A formação do Conselho Consultivo deverá ocorrer preferencialmente antes ou concomitantemente à elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Art. 20. O Conselho Consultivo deverá ser criado no prazo de um ano a partir da data de criação da unidade de conservação, devendo as unidades já criadas atender ao mesmo prazo para a formação de seus Conselhos Consultivos, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 21. Ficam convalidados os processos de formação de Conselhos Consultivos de unidades de conservação federais e seus respectivos Regimentos Internos anteriores à publicação desta Instrução Normativa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
(Diário Oficial da União - Seção 1, Nº 108, quarta-feira, 9 de junho de 2010 ISSN 1677-7042 pg. 77 e 78)
16 de maio de 2010
14 de maio de 2010
AER na Rebio
Após o reconhecimento de campo, realizado por pesquisadores no último dia 27 de abril, a Reserva Biológica (Rebio) das Perobas dá início a sua Avaliação Ecológica Rápida (AER), ação necessária na confecção do Plano de Manejo da Unidade, em elaboração.
Contando com pesquisadores do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), das Universidades Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Paranaense (UNIPAR), Estadual de Londrina (UEL), Estadual de Maringá (UEM) e do Oeste do Paraná (UNIOESTE), com apoio de um helicóptero da Helisul, cedido pela chefia do PNI, de técnicos do PNI e da própria Rebio, foram definidos a cobertura florestal, os sítios de amostragens e as datas para realização dessas amostragens.
“Após o reconhecimento, elaborei um mapa com as informações que foram
levantadas. Diante da uniformidade da cobertura florística, sugiro três sítios de amostragem: uma das áreas mais conservadas da reserva, uma área em regeneração após incêndio florestal há mais de 10 anos, onde sugiro estabelecermos dois pontos de coleta, e um local onde ocorre a araucária”, disse Antonio Guilherme da Silva, biólogo do ICMBio, Coordenador do Plano de Manejo da Rebio das Perobas.
Os pesquisadores farão as coletas para a AER em julho e novembro próximos.
Contando com pesquisadores do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), das Universidades Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Paranaense (UNIPAR), Estadual de Londrina (UEL), Estadual de Maringá (UEM) e do Oeste do Paraná (UNIOESTE), com apoio de um helicóptero da Helisul, cedido pela chefia do PNI, de técnicos do PNI e da própria Rebio, foram definidos a cobertura florestal, os sítios de amostragens e as datas para realização dessas amostragens.
“Após o reconhecimento, elaborei um mapa com as informações que foram
levantadas. Diante da uniformidade da cobertura florística, sugiro três sítios de amostragem: uma das áreas mais conservadas da reserva, uma área em regeneração após incêndio florestal há mais de 10 anos, onde sugiro estabelecermos dois pontos de coleta, e um local onde ocorre a araucária”, disse Antonio Guilherme da Silva, biólogo do ICMBio, Coordenador do Plano de Manejo da Rebio das Perobas.Os pesquisadores farão as coletas para a AER em julho e novembro próximos.
Asfalto para a "boiadeira"
Técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da empresa licitada para elaboração do projeto e do ICMBio, lotados na Reserva Biológica das Perobas, no último 15 de abril, vistoriaram a BR-487 (estrada boiadeira), no trecho onde a rodovia confronta-se com a face sul da Reserva.Parte do processo de autorização para o asfaltamento da rodovia neste trecho, a vistoria levantou os locais onde serão realizadas supressões de vegetação, colocação de telas e transpositores de animais, refletores e sinalização específica.Um Analista Ambiental do DNIT, engenheiro florestal, realizou o inventário florestal da área onde os offsets do projeto definem supressão de vegetação. Cabe ressaltar que, conforme pacificado, os pontos de supressão fazem parte da faixa de domínio da rodovia e, portanto, não pertencem a Reserva, fazendo parte de sua Zona de Amortecimento. Compondo vegetação com regeneração em estágio inicial, de acordo com o que define o inventário realizado, terá supressão em locais preestabelecidos pelo projeto de pavimentação, em cumprimento ao que determina a Lei.O trecho em referência, de aproximadamente 9 km, terá pórticos, placas identificadoras da UC e sinalizaçã
o especial, com velocidade máxima de 60km/h controlada por fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.Plano de Controle Ambiental (PCA), de Gerenciamento de Riscos (PGR), de Ações Emergenciais (PAE) e de monitoramento de animais serão elaborados pelo DNIT e entregues antes do início de operação da rodovia.1° Encontro de Gestores da CR-9
Entre os dias 27 e 30 de abril, em Foz do Iguaçu, a Coordenação Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Região Sul (CR-9) promoveu o Primeiro Encontro de Gestores da CR-9.Com a presença de Ricardo Soavinski, Diretor de Unidades de Conservação de Proteção Integral, Paulo Maier, Diretor de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, Marcelo Marcelino, Diretor de Conservação e Biodiversidade e Gustavo Rodrigues, Coordenador Geral de Planejamento, Ricardo Castelli, Coordenador Regional Sul, e sua equipe fizeram do Encontro um grande fórum, onde os 37 gestores das Unidades Federais de Conservação (UC) dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, puderam debater problemas e soluções de suas unidades e das interfaces entre elas, a CR-9, as Unidades Avançadas de Administração e Finanças (UAAF), diretorias e coordenações gerais em Brasília.
Durante o encontro, trabalhos em grupo debateram as estruturas administrativas, procedimentos administrativos e financeiros, para buscar fortalecer e agilizar o relacionamento das UC com UAAF, macroprocessos, Coordenações e Diretorias.
Encontros de gestores das UC por Estado foram definidos, onde problemas e soluções mais específicos serão discutidos.
Ata da I Reunião Ordinária do CORPE: Resumo
Iniciando a reunião, realizada em 29/03/2010, no auditório da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR, Presidente do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas – CORPE, Carlos De Giovanni, apresentou a Portaria do ICMBio que criou oficialmente o referido Conselho. Em seguida, relatou o histórico do processo de instalação do CORPE. O Presidente, em seguida, apresentou a pauta da reunião: Apresentação das Instituições e Conselheiros(as) Titulares e Suplentes; Aprovação do Regimento Interno; Propostas para Elaboração do Plano de Ação do CORPE; Apresentação do Plano de Proteção da Rebio das Perobas; Apresentação da Elaboração do Plano de Manejo da Rebio e Calendário de Reuniões Ordinárias em 2010.1º item
Carlos De Giovanni relacionou as instituições e as pessoas que as representam, dando posse aos conselheiros e ao mediador do Ministério Público Federal, com a entrega de certificado e uma sacola com material de divulgação e brindes de algumas das instituições que compõem o Conselho.
2º item
Após amplo e democrático debate da Plenária, finalizadas as alterações propostas, o Regimento Interno do CORPE foi aprovado por aclamação.
3º item
O Presidente informou que o indicado para a Secretaria Executiva do CORPE é o analista ambiental do ICMBio Antonio Guilherme Cândido da Silva. Em relação à vice-presidência, a eleição será realizada na II Reunião, em 20 de maio próximo.
O Presidente apresentou resultado de pesquisa feita através deste blog. O item mais votado foi o acompanhamento da elaboração do plano de manejo (27%).
Carlos De Giovanni apresentou a necessidade de um plano de ação para o CORPE, bem como quais informações deve conter este documento. A forma como o plano será realizado também é pauta da próxima Reunião.
4º item
O Presidente apresentou o plano de fiscalização da reserva, denominado Operação biXo, informando os conselheiros sobre as ações do ICMBio em conjunto com o IBAMA, a Polícia Militar do Paraná e a Polícia Federal.
5º item
Carlos De Giovanni pediu ao analista ambiental Antonio Guilherme para informar os conselheiros sobre o andamento da elaboração do plano de manejo da unidade. O analista falou sobre as atividades já desenvolvidas e sobre as próximas etapas, enfatizando a importância da participação dos membros do Conselho e da comunidade de forma ampla durante a elaboração do plano de manejo.
6º item
Carlos De Giovanni solicitou dos conselheiros sugestões de agendamento para as reuniões ordinárias do CORPE. Em regime de votação, as reuniões ordinárias no ano de 2010, bimestrais. serão nas terceiras quinta-feiras dos meses correspondentes, às 14h00, alternando-se os locais das reuniões entre Cianorte e Tuneiras do Oeste, conforme calendário abaixo.
20 de maio - SEMMA, Cianorte
15 de julho - Sindicato Rural, Tuneiras do Oeste
16 de setembro - SEMMA, Cianorte
18 de novembro - Câmara Municipal, Tuneiras do Oeste
14 de abril de 2010
Regimento Interno do CORPE
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA BIOLÓGICA DAS PEROBAS
(CORPE)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, doravante denominado CORPE, é órgão integrante da estrutura administrativa da Reserva Biológica das Perobas (REBIO DAS PEROBAS), Unidade Federal de Conservação da Natureza, composto por entidades governamentais, não governamentais e empresariais, criado pela Portaria do ICMBio nº. 13, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2010, atuando em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em conformidade com a Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e com o Decreto 4.340/2002 que regulamenta o SNUC.
Art. 2º - O CORPE tem a finalidade de auxiliar o ICMBIO – Instituto Chico Mendes no que concerne à administração da REBIO das Perobas, garantindo a participação social no processo de implantação, implementação e gerenciamento da unidade.
Art. 3º - No cumprimento de suas finalidades, é competência do CORPE contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação da Reserva Biológica das Perobas, conforme estabelece o artigo 1º do Decreto s/n de 20 de março de 2006, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. Propor planos, programas, projetos e ações ao ICMBio e aos demais órgãos públicos, entidades não governamentais, empresas e para a sociedade, com o objetivo de garantir a conservação da Biodiversidade e dos recursos naturais da REBIO DAS PEROBAS;
II. Formular propostas relativas à gestão da REBIO DAS PEROBAS;
III. Analisar e propor programas e ações prioritárias para a REBIO DAS PEROBAS;
IV. Propor e acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à REBIO DAS PEROBAS;
V. Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Manejo, bem como propor e participar das suas atualizações;
VI. Promover a integração da Unidade de Conservação com as demais instâncias de governança, unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, harmonizando e mediando a solução de conflitos, estabelecendo formas de cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil para o cumprimento dos objetivos da REBIO DAS PEROBAS;
VII. Manifestar-se sobre questões socioambientais que envolvam a REBIO DAS PEROBAS, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;
VIII. Manifestar–se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
IX. Interagir com instituições públicas e privadas com diversas ações e interesses na região da REBIO DAS PEROBAS e entorno para prestarem eventuais esclarecimentos e informações sobre questões relevantes para a Unidade de Conservação;
X. Incentivar a divulgação e acompanhar ações e projetos desenvolvidos na área da REBIO DAS PEROBAS e seu entorno, promovendo a transparência da gestão;
XI. Estimular processos participativos;
XII. Fomentar a captação de recursos;
XIII. Discutir e propor estratégias para a melhoria da gestão da Unidade de Conservação;
XIV. Emitir pareceres para garantia do cumprimento deste Regimento Interno.
I. Propor planos, programas, projetos e ações ao ICMBio e aos demais órgãos públicos, entidades não governamentais, empresas e para a sociedade, com o objetivo de garantir a conservação da Biodiversidade e dos recursos naturais da REBIO DAS PEROBAS;
II. Formular propostas relativas à gestão da REBIO DAS PEROBAS;
III. Analisar e propor programas e ações prioritárias para a REBIO DAS PEROBAS;
IV. Propor e acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à REBIO DAS PEROBAS;
V. Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Manejo, bem como propor e participar das suas atualizações;
VI. Promover a integração da Unidade de Conservação com as demais instâncias de governança, unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, harmonizando e mediando a solução de conflitos, estabelecendo formas de cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil para o cumprimento dos objetivos da REBIO DAS PEROBAS;
VII. Manifestar-se sobre questões socioambientais que envolvam a REBIO DAS PEROBAS, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;
VIII. Manifestar–se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
IX. Interagir com instituições públicas e privadas com diversas ações e interesses na região da REBIO DAS PEROBAS e entorno para prestarem eventuais esclarecimentos e informações sobre questões relevantes para a Unidade de Conservação;
X. Incentivar a divulgação e acompanhar ações e projetos desenvolvidos na área da REBIO DAS PEROBAS e seu entorno, promovendo a transparência da gestão;
XI. Estimular processos participativos;
XII. Fomentar a captação de recursos;
XIII. Discutir e propor estratégias para a melhoria da gestão da Unidade de Conservação;
XIV. Emitir pareceres para garantia do cumprimento deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O CORPE é composto pelos seguintes representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 11º Batalhão de Polícia Militar, sendo titular e 7º Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX - Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Art. 5º - A presidência do CORPE será exercida pela chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 6º - Os órgãos e entidades integrantes do CORPE indicarão por escrito, através da autoridade competente 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente ao Presidente do CORPE.
Art. 7º - O Conselho poderá ser auxiliado por câmaras técnicas, a serem convocadas em função de necessidades apresentadas.
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas serão constituídas em reunião da plenária do Conselho e serão compostas por representantes de entidades da sociedade civil, por especialistas de notório saber e outras entidades de caráter técnico–científico indicados pelo conselho, sendo obrigatória a participação de no mínimo três conselheiros do CORPE.
Art. 8º - Na realização de suas tarefas, o Conselho será assessorado por uma Secretaria Executiva, escolhida pelo Presidente do CORPE.
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 11º Batalhão de Polícia Militar, sendo titular e 7º Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte - COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX - Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte, suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Art. 5º - A presidência do CORPE será exercida pela chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 6º - Os órgãos e entidades integrantes do CORPE indicarão por escrito, através da autoridade competente 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente ao Presidente do CORPE.
Art. 7º - O Conselho poderá ser auxiliado por câmaras técnicas, a serem convocadas em função de necessidades apresentadas.
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas serão constituídas em reunião da plenária do Conselho e serão compostas por representantes de entidades da sociedade civil, por especialistas de notório saber e outras entidades de caráter técnico–científico indicados pelo conselho, sendo obrigatória a participação de no mínimo três conselheiros do CORPE.
Art. 8º - Na realização de suas tarefas, o Conselho será assessorado por uma Secretaria Executiva, escolhida pelo Presidente do CORPE.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
1. Plenária;
2. Presidência;
3. Vice-presidência;
4. Secretaria Executiva;
5. Câmaras Técnicas;
6. Grupos de Trabalho.
1. Plenária;
2. Presidência;
3. Vice-presidência;
4. Secretaria Executiva;
5. Câmaras Técnicas;
6. Grupos de Trabalho.
Seção I
Da PLENÁRIA
Da PLENÁRIA
Art. 10 - A PLENÁRIA é a instância superior do CORPE, sendo constituída pelas entidades referidas na Portaria de sua criação.
Art. 11 - Compete aos membros da PLENÁRIA do CORPE:
I. Comparecer às reuniões;
II. Orientar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades ligados ao CORPE, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III. Debater e votar as matérias em discussão, emitindo relatórios e proposições;
IV. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Comitê Executivo;
V. Pedir vistas a processos e documentos pertinentes à REBIO DAS PEROBAS;
VI. Propor a criação, aprovar e integrar as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, bem como propor a extinção das mesmas;
VII. Propor ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII. Propor a alteração deste Regimento Interno;
IX. Zelar pela ética do Conselho;
X. Votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XI. Realizar ações e tomar providências cabíveis a cada segmento para operacionalizar as ações definidas nas reuniões do CORPE;
XII. Indicar, por meio de ato formal, cidadãos ou representantes de instituições públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Técnicas;
XIII. Solicitar ao Comitê Executivo a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;
XIV. Solicitar destaque nas atas de seus votos sempre que pertinente sobre matérias aprovadas;
XV. Solicitar verificação de quorum;
XVI. Propor questões de ordem e esclarecimento;
XVII. Sugerir pontos de pauta de reuniões da PLENÁRIA.
Art. 11 - Compete aos membros da PLENÁRIA do CORPE:
I. Comparecer às reuniões;
II. Orientar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades ligados ao CORPE, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III. Debater e votar as matérias em discussão, emitindo relatórios e proposições;
IV. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Comitê Executivo;
V. Pedir vistas a processos e documentos pertinentes à REBIO DAS PEROBAS;
VI. Propor a criação, aprovar e integrar as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, bem como propor a extinção das mesmas;
VII. Propor ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII. Propor a alteração deste Regimento Interno;
IX. Zelar pela ética do Conselho;
X. Votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XI. Realizar ações e tomar providências cabíveis a cada segmento para operacionalizar as ações definidas nas reuniões do CORPE;
XII. Indicar, por meio de ato formal, cidadãos ou representantes de instituições públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho e das Câmaras Técnicas;
XIII. Solicitar ao Comitê Executivo a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;
XIV. Solicitar destaque nas atas de seus votos sempre que pertinente sobre matérias aprovadas;
XV. Solicitar verificação de quorum;
XVI. Propor questões de ordem e esclarecimento;
XVII. Sugerir pontos de pauta de reuniões da PLENÁRIA.
Seção II
Da substituição dos membros
Da substituição dos membros
Art. 12 - A ausência injustificada a 2 (duas) reuniões plenárias consecutivas ou a 3 (três) alternadas, no decorrer de um biênio, implicará no desligamento automático da entidade ou instituição membro do CORPE.
Parágrafo único – as justificativas deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho no máximo 48h após a realização de cada reunião e este fará a leitura da justificativa para a Plenária na reunião seguinte.
Art. 13 - Na hipótese de ocorrência do artigo anterior, a Secretaria Executiva do CORPE comunicará o fato à respectiva entidade.
Art. 14 - Em caso de desligamento ou exclusão de uma Instituição Conselheira, o CORPE funcionará plenamente, com a composição mínima de até 15 (quinze) membros, até o fim de cada mandato.
Parágrafo único – Em caso da composição do CORPE ficar inferior a 15 (quinze) membros, serão escolhidos novos membros a partir do cadastro de entidades interessadas, aprovado pela PLENÁRIA e designado pelo presidente, para que a composição mínima seja mantida, até o fim de cada mandato.
Art. 15 - O mandato do representante da Instituição Conselheira é de 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 16 - As Instituições Conselheiras elencadas nos itens III, V, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do Art. 4° deste Regimento poderão, a cada mandato e em comum acordo, alternar a Titularidade representativa no CORPE, respeitando o que dispõe o Art. 4° da Portaria ICMBIO n. 13, de 08 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único – A ausência injustificada, conforme o disposto no Art. 12. dos TITULARES do Caput, implicará automaticamente na substituição pelo Suplente correspondente.
Art. 17 - Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos, a chefia do REBIO das Perobas, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, fará publicar os editais para cadastramento das entidades nos segmentos que compõem a PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 2º - Cada entidade, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em apenas um segmento da PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 3º - A PLENÁRIA do CONSELHO é composta por 3 (três) segmentos:
I. Setor Público;
II. Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na região do REBIO DAS PEROBAS;
III. Representantes das entidades empresariais.
Art. 18 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a chefia da REBIO DAS PEROBAS, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, convocará as entidades cadastradas dos segmentos referidos no artigo 4º deste Regimento para reuniões de eleição das novas entidades membros do CORPE para complementar, na sua eventualidade, as 27 (vinte e sete) cadeiras assentadas do CORPE.
Parágrafo único - A eleição das entidades para fins do disposto no presente artigo, far-se-á pelo consenso ou voto da maioria simples das entidades do CORPE que se fizerem representar nestas reuniões de escolha.
Art. 19 - A PLENÁRIA do CORPE reunir-se-á:
I. Ordinariamente, BIMESTRALMENTE, em data, local e hora fixados e comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II. Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, mediante exposição de motivos, convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo em 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da solicitação.
Art. 20 - A PLENÁRIA reunir-se-á em sessão pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.
§ 1º - As reuniões da PLENÁRIA terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre as mesmas:
a. em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros;
b. em segunda convocação, com presença de pelo menos um terço de seus membros.
c. em terceira, com qualquer número de membros.
§ 2º - As decisões da PLENÁRIA serão tomadas por consenso ou por maioria simples dos votos dos conselheiros representantes das entidades presentes.
§ 3º - As votações serão abertas e nominais.
Art. 21 - As reuniões da PLENÁRIA terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, da qual constará necessariamente:
I. Abertura da sessão, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Leitura do expediente, das comunicações da ordem do dia;
III. Apresentação, discussão e encaminhamento dos assuntos da pauta;
IV. Informes gerais;
V. Encerramento.
Parágrafo único - Extraordinariamente novos assuntos poderão ser incluídos na pauta desde que aprovados pela PLENÁRIA.
Art. 22 - Da representatividade do Conselheiro
I. A instituição membro do CORPE, conforme artigo 4°, deverá apresentar por escrito ao Presidente do CORPE os nomes dos titulares e suplentes indicados, sendo obrigatório a comunicação aos demais conselheiros em Assembléia Ordinária.
II. O direito de voz é de exclusividade do CONSELHEIRO TITULAR presente e na sua falta o suplente, exceto em relação aos palestrantes, debatedores, mediadores convidados, participantes de grupos de trabalho ou câmaras técnicas escolhidos pela relatoria e autorizados pela PLENÁRIA, sendo garantida a possibilidade de interferência do público presente, somente através da interlocução de um CONSELHEIRO TITULAR na PLENÁRIA.
Art. 23 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação da PLENÁRIA, em conformidade com o estabelecido neste Regimento Interno, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do CONSELHO, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.
Art. 24 - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões da PLENÁRIA, deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo do CORPE, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de realização da reunião, para fins de inclusão na pauta.
Parágrafo único - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, não serão permitidos apartes. A exposição deverá ser feita em linguagem acessível e de fácil entendimento a todos os presentes nas reuniões do CONSELHO.
Art. 25 - A votação dos assuntos contidos na pauta será precedida por discussões até que o assunto esteja suficientemente esclarecido, sendo facultado aos CONSELHEIROS o uso da palavra, conforme disposto no inciso II do art. 22.
Parágrafo único – as justificativas deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho no máximo 48h após a realização de cada reunião e este fará a leitura da justificativa para a Plenária na reunião seguinte.
Art. 13 - Na hipótese de ocorrência do artigo anterior, a Secretaria Executiva do CORPE comunicará o fato à respectiva entidade.
Art. 14 - Em caso de desligamento ou exclusão de uma Instituição Conselheira, o CORPE funcionará plenamente, com a composição mínima de até 15 (quinze) membros, até o fim de cada mandato.
Parágrafo único – Em caso da composição do CORPE ficar inferior a 15 (quinze) membros, serão escolhidos novos membros a partir do cadastro de entidades interessadas, aprovado pela PLENÁRIA e designado pelo presidente, para que a composição mínima seja mantida, até o fim de cada mandato.
Art. 15 - O mandato do representante da Instituição Conselheira é de 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 16 - As Instituições Conselheiras elencadas nos itens III, V, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do Art. 4° deste Regimento poderão, a cada mandato e em comum acordo, alternar a Titularidade representativa no CORPE, respeitando o que dispõe o Art. 4° da Portaria ICMBIO n. 13, de 08 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único – A ausência injustificada, conforme o disposto no Art. 12. dos TITULARES do Caput, implicará automaticamente na substituição pelo Suplente correspondente.
Art. 17 - Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos, a chefia do REBIO das Perobas, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, fará publicar os editais para cadastramento das entidades nos segmentos que compõem a PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 2º - Cada entidade, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em apenas um segmento da PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 3º - A PLENÁRIA do CONSELHO é composta por 3 (três) segmentos:
I. Setor Público;
II. Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na região do REBIO DAS PEROBAS;
III. Representantes das entidades empresariais.
Art. 18 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a chefia da REBIO DAS PEROBAS, por meio do Comitê Executivo do CONSELHO, convocará as entidades cadastradas dos segmentos referidos no artigo 4º deste Regimento para reuniões de eleição das novas entidades membros do CORPE para complementar, na sua eventualidade, as 27 (vinte e sete) cadeiras assentadas do CORPE.
Parágrafo único - A eleição das entidades para fins do disposto no presente artigo, far-se-á pelo consenso ou voto da maioria simples das entidades do CORPE que se fizerem representar nestas reuniões de escolha.
Art. 19 - A PLENÁRIA do CORPE reunir-se-á:
I. Ordinariamente, BIMESTRALMENTE, em data, local e hora fixados e comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II. Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, mediante exposição de motivos, convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo em 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da solicitação.
Art. 20 - A PLENÁRIA reunir-se-á em sessão pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.
§ 1º - As reuniões da PLENÁRIA terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com a seguinte ordem de abertura, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre as mesmas:
a. em primeira convocação, com presença de pelo menos metade mais um de seus membros;
b. em segunda convocação, com presença de pelo menos um terço de seus membros.
c. em terceira, com qualquer número de membros.
§ 2º - As decisões da PLENÁRIA serão tomadas por consenso ou por maioria simples dos votos dos conselheiros representantes das entidades presentes.
§ 3º - As votações serão abertas e nominais.
Art. 21 - As reuniões da PLENÁRIA terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, da qual constará necessariamente:
I. Abertura da sessão, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Leitura do expediente, das comunicações da ordem do dia;
III. Apresentação, discussão e encaminhamento dos assuntos da pauta;
IV. Informes gerais;
V. Encerramento.
Parágrafo único - Extraordinariamente novos assuntos poderão ser incluídos na pauta desde que aprovados pela PLENÁRIA.
Art. 22 - Da representatividade do Conselheiro
I. A instituição membro do CORPE, conforme artigo 4°, deverá apresentar por escrito ao Presidente do CORPE os nomes dos titulares e suplentes indicados, sendo obrigatório a comunicação aos demais conselheiros em Assembléia Ordinária.
II. O direito de voz é de exclusividade do CONSELHEIRO TITULAR presente e na sua falta o suplente, exceto em relação aos palestrantes, debatedores, mediadores convidados, participantes de grupos de trabalho ou câmaras técnicas escolhidos pela relatoria e autorizados pela PLENÁRIA, sendo garantida a possibilidade de interferência do público presente, somente através da interlocução de um CONSELHEIRO TITULAR na PLENÁRIA.
Art. 23 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação da PLENÁRIA, em conformidade com o estabelecido neste Regimento Interno, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do CONSELHO, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.
Art. 24 - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões da PLENÁRIA, deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo do CORPE, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de realização da reunião, para fins de inclusão na pauta.
Parágrafo único - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres das Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, não serão permitidos apartes. A exposição deverá ser feita em linguagem acessível e de fácil entendimento a todos os presentes nas reuniões do CONSELHO.
Art. 25 - A votação dos assuntos contidos na pauta será precedida por discussões até que o assunto esteja suficientemente esclarecido, sendo facultado aos CONSELHEIROS o uso da palavra, conforme disposto no inciso II do art. 22.
Art. 26 - As Recomendações do CONSELHO serão consubstanciadas em Proposições assinadas pelo Presidente do CONSELHO.
Art. 27 - As atas deverão ser redigidas, pela Secretaria Executiva, de forma clara e assinadas pelos membros que participaram da reunião.
Art. 28 - Os assuntos não apreciados por insuficiência de tempo, ficam automaticamente constados como prioridade da pauta da reunião seguinte.
Art. 27 - As atas deverão ser redigidas, pela Secretaria Executiva, de forma clara e assinadas pelos membros que participaram da reunião.
Art. 28 - Os assuntos não apreciados por insuficiência de tempo, ficam automaticamente constados como prioridade da pauta da reunião seguinte.
Seção III
Da PRESIDÊNCIA
Da PRESIDÊNCIA
Art. 29 - O CORPE será presidido pela Chefia da REBIO DAS PEROBAS.
Parágrafo único - Na ausência do(a) presidente, este será representado por seu Suplente e a reunião será presidida pelo Vice-presidente do CORPE.
Art. 30 - Compete ao Presidente do CORPE:
I. Presidir as sessões da PLENÁRIA;
II. Designar os membros do CONSELHO, de acordo com as normas deste Regimento Interno;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da PLENÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
IV. Homologar as decisões do CONSELHO;
V. Representar o CONSELHO em juízo ou fora dele;
VI. Delegar atribuições de sua competência;
VII. Fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do CONSELHO;
VIII. Votar como membro do CONSELHO;
IX. Prestar apoio à participação dos membros do CONSELHO, sempre que possível, quando solicitado e devidamente justificado;
X. Apresentar para apreciação da PLENÁRIA o relatório anual de atividades da Unidade de Conservação;
XI. Encaminhar ao ICMBio exposições de motivos e informações sobre as propostas e atividades de competência do CONSELHO;
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
XIII. Encaminhar aos órgãos competentes e divulgar à sociedade civil as Proposições, Moções e Deliberações e demais comunicados do CONSELHO, com prazo determinado em ata.
Parágrafo Único - As decisões tomadas em caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos CONSELHEIROS, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Parágrafo único - Na ausência do(a) presidente, este será representado por seu Suplente e a reunião será presidida pelo Vice-presidente do CORPE.
Art. 30 - Compete ao Presidente do CORPE:
I. Presidir as sessões da PLENÁRIA;
II. Designar os membros do CONSELHO, de acordo com as normas deste Regimento Interno;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da PLENÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
IV. Homologar as decisões do CONSELHO;
V. Representar o CONSELHO em juízo ou fora dele;
VI. Delegar atribuições de sua competência;
VII. Fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do CONSELHO;
VIII. Votar como membro do CONSELHO;
IX. Prestar apoio à participação dos membros do CONSELHO, sempre que possível, quando solicitado e devidamente justificado;
X. Apresentar para apreciação da PLENÁRIA o relatório anual de atividades da Unidade de Conservação;
XI. Encaminhar ao ICMBio exposições de motivos e informações sobre as propostas e atividades de competência do CONSELHO;
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
XIII. Encaminhar aos órgãos competentes e divulgar à sociedade civil as Proposições, Moções e Deliberações e demais comunicados do CONSELHO, com prazo determinado em ata.
Parágrafo Único - As decisões tomadas em caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos CONSELHEIROS, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Seção IV
Da VICE-PRESIDÊNCIA
Da VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 30 - A Vice-Presidência do Conselho será exercida por membro eleito pela Plenária.
Parágrafo único - A Vice-presidência será eleita entre os CONSELHEIROS TITULARES em Assembléia Geral, por maioria simples, com periodicidade de dois anos, podendo ser reeleito por mais um período.
Art. 31 - São atribuições da Vice-Presidência:
I. Substituir a Presidência do Conselho na sua falta ou impedimento;
II. Acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Parágrafo único - A Vice-presidência será eleita entre os CONSELHEIROS TITULARES em Assembléia Geral, por maioria simples, com periodicidade de dois anos, podendo ser reeleito por mais um período.
Art. 31 - São atribuições da Vice-Presidência:
I. Substituir a Presidência do Conselho na sua falta ou impedimento;
II. Acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Seção V
Da SECRETARIA EXECUTIVA
Da SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 32 - A Secretaria Executiva do Conselho será nomeada pelo presidente do CORPE.
Art. 33 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 34 - Os documentos enviados ao Conselho serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva.
Art. 35 - O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões. No seu impedimento, o Presidente designará um substituto para aquela Reunião.
Art. 36 - Os documentos de que trata o Art. 34 serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à Presidência do Conselho para exame, e encaminhados às Câmaras Técnicas, se for o caso.
Art. 37 - São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a):
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II. Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III. Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV. Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V. Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI. Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reunião;
VII. Propor à Presidência do Conselho a pauta das reuniões;
VIII. Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX. Distribuir com antecedência mínima de 07 dias para as Reuniões Extraordinárias e 15 dias para as Reuniões Ordinárias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do Conselho;
X. Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI. Efetuar controle sobre documentos de que trata o Art. 34, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Técnicas;
XII. Disponibilizar, quando requerido, as documentações relativas às atividades do Conselho.
XIII. Apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas.
Art. 33 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da REBIO DAS PEROBAS.
Art. 34 - Os documentos enviados ao Conselho serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva.
Art. 35 - O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões. No seu impedimento, o Presidente designará um substituto para aquela Reunião.
Art. 36 - Os documentos de que trata o Art. 34 serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à Presidência do Conselho para exame, e encaminhados às Câmaras Técnicas, se for o caso.
Art. 37 - São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a):
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II. Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III. Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV. Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V. Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI. Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reunião;
VII. Propor à Presidência do Conselho a pauta das reuniões;
VIII. Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX. Distribuir com antecedência mínima de 07 dias para as Reuniões Extraordinárias e 15 dias para as Reuniões Ordinárias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do Conselho;
X. Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI. Efetuar controle sobre documentos de que trata o Art. 34, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Técnicas;
XII. Disponibilizar, quando requerido, as documentações relativas às atividades do Conselho.
XIII. Apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas.
Seção VI
Do COMITÊ EXECUTIVO
Do COMITÊ EXECUTIVO
Art. 38 - O Comitê Executivo é o órgão de administração do CONSELHO.
§ 1º - O Comitê Executivo será constituído pelo(a) Presidente do CONSELHO, pelo(a) Vice- Presidente e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).
§ 2º - O Comitê Executivo poderá estabelecer parcerias de forma a facilitar o exercício de suas funções.
§ 3º - Todas as decisões do Comitê Executivo deverão ser referendadas pela PLENÁRIA.
Art. 39 - Compete ao Comitê Executivo:
I. Dirigir os trabalhos do CONSELHO;
II. Preparar, com as sugestões dos demais membros do CONSELHO, as pautas das reuniões e garantir que sejam enviadas com antecedência;
III. Designar relatores e requisitar serviços dos CONSELHEIROS;
IV. Propor ao CONSELHO a instituição e extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
V. Auxiliar na convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO;
VI. Qualificar o cadastro dos órgãos e entidades locais, regionais e membros do CONSELHO.
Parágrafo Único - As decisões tomadas de caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos Conselheiros, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
§ 1º - O Comitê Executivo será constituído pelo(a) Presidente do CONSELHO, pelo(a) Vice- Presidente e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).
§ 2º - O Comitê Executivo poderá estabelecer parcerias de forma a facilitar o exercício de suas funções.
§ 3º - Todas as decisões do Comitê Executivo deverão ser referendadas pela PLENÁRIA.
Art. 39 - Compete ao Comitê Executivo:
I. Dirigir os trabalhos do CONSELHO;
II. Preparar, com as sugestões dos demais membros do CONSELHO, as pautas das reuniões e garantir que sejam enviadas com antecedência;
III. Designar relatores e requisitar serviços dos CONSELHEIROS;
IV. Propor ao CONSELHO a instituição e extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
V. Auxiliar na convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO;
VI. Qualificar o cadastro dos órgãos e entidades locais, regionais e membros do CONSELHO.
Parágrafo Único - As decisões tomadas de caráter urgente, de acordo com a sua competência, devem ser imediatamente comunicadas aos Conselheiros, submetendo-as à homologação da próxima PLENÁRIA do CONSELHO.
Seção VII
Das CÂMARAS TÉCNICAS
Das CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 40 - As Câmaras Técnicas serão formadas por, no mínimo, 3 (três) CONSELHEIROS. Podendo ainda compô-las representantes das instituições participantes e outras pessoas indicados por membros do CONSELHO e referendados pela PLENÁRIA.
§ 1º - As Câmaras Técnicas tem caráter permanente ou transitório, e serão convocadas para atuar por períodos extensos, quando existe demanda contínua sobre um determinado tema.
§ 2º - Cada Câmara Técnica terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.
§ 3º - O Coordenador de cada Câmara Técnica deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 4º - As Câmaras Técnicas reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres e resumos.
§ 5º - As Câmaras Técnicas poderão ter caráter permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§ 6º - A escolha da composição das Câmaras Técnicas deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 7º - As Câmaras Técnicas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
§ 8º - Os componentes das Câmaras Técnicas exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9° - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 1º - As Câmaras Técnicas tem caráter permanente ou transitório, e serão convocadas para atuar por períodos extensos, quando existe demanda contínua sobre um determinado tema.
§ 2º - Cada Câmara Técnica terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.
§ 3º - O Coordenador de cada Câmara Técnica deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 4º - As Câmaras Técnicas reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres e resumos.
§ 5º - As Câmaras Técnicas poderão ter caráter permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§ 6º - A escolha da composição das Câmaras Técnicas deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 7º - As Câmaras Técnicas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
§ 8º - Os componentes das Câmaras Técnicas exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9° - Os pareceres e respectivos resumos das Câmaras Técnicas deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
Seção VIII
Dos GRUPOS DE TRABALHO
Dos GRUPOS DE TRABALHO
Art. 41 - Os Grupos de Trabalho serão formados por, no mínimo, 3 (três) CONSELHEIROS. Poderão ainda fazer parte dos Grupos de Trabalho representantes das instituições participantes e outras pessoas indicados por membros do CONSELHO e referendados pela PLENÁRIA.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho tem caráter transitório. Serão formados para resolver ou atender questões pontuais ou emergenciais. Uma vez resolvida questão o grupo de trabalho será dissolvido.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho poderão ter caráter temporário e ser constituídos em qualquer número, simultaneamente.
§ 4º - A escolha da composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 5º - A composição dos Grupos de Trabalho será sugerida pelos membros do CONSELHO e aprovada pela PLENÁRIA.
§ 6º - Os Grupos de Trabalho poderão ser autônomos ou subordinados a uma Câmara Técnica.
§ 7º - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento Interno.
§ 8º - Os componentes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9º - Os pareceres e respectivos resumos dos Grupos de Trabalho deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 10° - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Comitê Executivo.
§ 11° - O Coordenador de cada Grupo de Trabalho deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho tem caráter transitório. Serão formados para resolver ou atender questões pontuais ou emergenciais. Uma vez resolvida questão o grupo de trabalho será dissolvido.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho poderão ter caráter temporário e ser constituídos em qualquer número, simultaneamente.
§ 4º - A escolha da composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar a competência e a atuação dos candidatos.
§ 5º - A composição dos Grupos de Trabalho será sugerida pelos membros do CONSELHO e aprovada pela PLENÁRIA.
§ 6º - Os Grupos de Trabalho poderão ser autônomos ou subordinados a uma Câmara Técnica.
§ 7º - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento Interno.
§ 8º - Os componentes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades em caráter voluntário, exceto quando consultores especificamente contratados.
§ 9º - Os pareceres e respectivos resumos dos Grupos de Trabalho deverão ser elaborados por escrito e entregues ao Comitê Executivo.
§ 10° - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador, CONSELHEIRO titular, eleito pela PLENÁRIA, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Comitê Executivo.
§ 11° - O Coordenador de cada Grupo de Trabalho deverá submeter os pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação da PLENÁRIA.
Seção IX
Das Eleições para a Vice-Presidência
Das Eleições para a Vice-Presidência
Art. 42 - O Vice-Presidente do CORPE será eleito por seus conselheiros, por eleição secreta, bienalmente, em Reunião Ordinária devidamente pautada, onde poderão concorrer conselheiros TITULARES do CORPE.
Art. 43 - Para efeito das eleições, cada conselheiro titular, ou seu suplente presente, receberá uma cédula com a identificação dos candidatos para a devida votação.
Art. 44 - Será considerado candidato vencedor a Vice-Presidência aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 45 - Para o cargo de Vice-Presidente será permitida a reeleição apenas por mais um período de mandato consecutivo.
Art. 43 - Para efeito das eleições, cada conselheiro titular, ou seu suplente presente, receberá uma cédula com a identificação dos candidatos para a devida votação.
Art. 44 - Será considerado candidato vencedor a Vice-Presidência aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 45 - Para o cargo de Vice-Presidente será permitida a reeleição apenas por mais um período de mandato consecutivo.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA
DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA
Art. 46 - Será responsabilidade da Plenária a avaliação e o monitoramento do cumprimento das decisões e diretrizes emanadas do Conselho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - O Regimento Interno do CONSELHO CONSULTIVO DA REBIO DAS PEROBAS – CORPE poderá ser alterado, mediante proposta de metade mais um dos membros e aprovada por dois terços da Plenária.
Art. 48 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados em Plenária.
Art. 48 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados em Plenária.
Tuneiras do Oeste, 29 de março de 2010.
Carlos Alberto Ferraresi De Giovanni
Chefe da REBIO das Perobas
Presidente do CORPE
Chefe da REBIO das Perobas
Presidente do CORPE
1 de abril de 2010
Primeira Reunião do CORPE
Dia 29 de março último foi realizada a Primeira Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas – CORPE que, juntamente com a abertura da Mostra Fotográfica, comemoram o quarto aniversário de criação desta Unidade Federal de Conservação da Natureza. Carlos De Giovanni, presidente do CORPE, iniciou a reunião apresentando a Portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que criou oficialmente o CORPE, relatando o histórico do processo de instalação do CORPE.As instituições e órgãos que compõem o Conselho foram apresentados, bem como as pessoas que as representam. O presidente deu posse aos conselheiros e ao Procurador da República, mediador do Conselho, com a entrega de certificado e um conjunto de materiais de divulgação de algumas das instituições conselheiras; e relembrou que a atividade de conselheiro não é remunerada, e se reveste de relevante interesse público.
Durante a reunião foi debatido, discutido alterações necessárias e aprovado, por aclamação, o Regimento Interno do CORPE.
Antonio Guilherme Cândido da Silva, Analista Ambiental do ICMBio, lotado na Rebio das Perobas, foi indicado pelo presidente para a Secretaria Executiva do CORPE. A Vice-presidência será eleita por votação da Plenária entre os conselheiros titulares.
Apresentada a necessidade de um Plano de Ação para o CORPE, a plenária decidiu pela realização de oficina para elaboração do plano amplo de ação do Conselho, com todos os conselheiros, e posterior refinamento das ações dentro das Câmaras Técnicas.Foi apresentado o plano de fiscalização da Rebio, denominado Operação biXo.
Antonio Guilherme, Coordenador do Plano de Manejo, informou à Plenária o andamento da elaboração do plano, as atividades já desenvolvidas e as etapas subseqüentes, enfatizando a importância da participação dos membros do CORPE e de toda a comunidade de forma ampla durante sua elaboração.
Ministro visita Mostra da Rebio das Perobas
Com as presenças do Coordenador Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Região Sul (CR-9), Ricardo Castelli, do Chefe do Parque Nacional do Iguaçu, Jorge Pegoraro, do Prefeito de Cruzeiro do Oeste, Zeca Dirceu, do Secretário Municipal do Meio Ambiente de Cianorte, Ícaro Maranhão, entre outras autoridades, teve início, dia 26 de março, a Mostra Fotográfica da Rebio, no hall de entrada do Paço Municipal de Cianorte.
Em parceria com o FotoClube Cianorte, a equipe da Rebio das Perobas selecionou vinte fotografias, entre mais de quatrocentas, e integrantes do Fotoclube fizeram as revelações e montagem da Mostra, patrocinada por Barbantes Cianorte. O Fotoclube Cianorte conta com a participação de fotógrafos amadores e profissionais, que durante o mês de fevereiro último fizeram expedições a Reserva. “Nos preparamos com aquisição de novos equipamentos, literatura específica para fotografar a Natureza e nossas visitas resultaram num verdadeiro acervo de fotografias que não apenas compõe esta Mostra como auxiliará os trabalhos dos Analistas da Rebio”, declarou Anderson Theodoro, membro do Fotoclube.
Em visita de trabalho no município de Cianorte, Paulo Bernardo, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhado do Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Paraná, Dr. Antonio Dinarte Vaz, prestigiaram a Mostra Fotográfica, elogiando a qualidade do trabalho e, principalmente, a diversidade biológica que ainda se pode encontrar no noroeste do Paraná, preservada em seu maior segmento contínuo de floresta atlântica da região, a Rebio das Perobas.
“A Mostra é muito importante para trazer à comunidade a existência da Reserva e a presença do ICMBio, chamando essa comunidade para, juntos, cuidarmos desse patrimônio que é de todos nós”, disse Castelli. “Nossa presença institucional fica registrada a toda população numa Mostra como essa”, completa Pegoraro.
As fotografias selecionadas foram feitas por Anderson Theodoro, Luis Henrique, Sérgio, Rodolfo, Antonio Guilherme, Apolônio Rodrigues e William Menq. A Mostra fica no Paço Municipal até dia 5 de abril, seguindo para o município de Tuneiras do Oeste, também no paço municipal, onde ficará aberta a visitação até o dia 16. Apresentação da Mostra no saguão da agencia do Banco do Brasil e na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em Cianorte, também estão agendadas.
Em parceria com o FotoClube Cianorte, a equipe da Rebio das Perobas selecionou vinte fotografias, entre mais de quatrocentas, e integrantes do Fotoclube fizeram as revelações e montagem da Mostra, patrocinada por Barbantes Cianorte. O Fotoclube Cianorte conta com a participação de fotógrafos amadores e profissionais, que durante o mês de fevereiro último fizeram expedições a Reserva. “Nos preparamos com aquisição de novos equipamentos, literatura específica para fotografar a Natureza e nossas visitas resultaram num verdadeiro acervo de fotografias que não apenas compõe esta Mostra como auxiliará os trabalhos dos Analistas da Rebio”, declarou Anderson Theodoro, membro do Fotoclube.
Em visita de trabalho no município de Cianorte, Paulo Bernardo, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhado do Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Paraná, Dr. Antonio Dinarte Vaz, prestigiaram a Mostra Fotográfica, elogiando a qualidade do trabalho e, principalmente, a diversidade biológica que ainda se pode encontrar no noroeste do Paraná, preservada em seu maior segmento contínuo de floresta atlântica da região, a Rebio das Perobas.
“A Mostra é muito importante para trazer à comunidade a existência da Reserva e a presença do ICMBio, chamando essa comunidade para, juntos, cuidarmos desse patrimônio que é de todos nós”, disse Castelli. “Nossa presença institucional fica registrada a toda população numa Mostra como essa”, completa Pegoraro.
As fotografias selecionadas foram feitas por Anderson Theodoro, Luis Henrique, Sérgio, Rodolfo, Antonio Guilherme, Apolônio Rodrigues e William Menq. A Mostra fica no Paço Municipal até dia 5 de abril, seguindo para o município de Tuneiras do Oeste, também no paço municipal, onde ficará aberta a visitação até o dia 16. Apresentação da Mostra no saguão da agencia do Banco do Brasil e na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em Cianorte, também estão agendadas.
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